Legislação

Desembargador mantém sentença na compra de títulos podres por compensação de dívida tributária



credores preferenciais trabalhistas e tributários da Usina- Companhia Açucareira Usina João de Deus: foram assaz prejudicados e a Fundação Educacional de Fernandópolis, que à época já enfrentava sérias dificuldades financeiras, despendeu, no distante ano de 2006, mais de três milhões de reais, sem recuperar nada até o presente momento, mesmo depois de transcorridos mais de quinze anos, sendo oportuno salientar que todos os réus sabiam, desde o princípio, que as compensações de crédito não seriam deferidas administrativamente e que os próprios créditos eram, como ainda são, objeto de interminável discussão judicial", justificou o desembargador. Para ele, , com relação aos corréus Companhia Açucareira, Sebastião Antonio, Laboratório Proclínico, Eduardo Henrique e Aluísio, não se sustenta a alegação da ausência de dolo. "Desta forma, desde o início das negociações os corréus agiram de forma preordenada, assinando escrituras públicas de cessão de direitos de validade duvidosa, de recebimento de valores por meios sabidamente negados pela União, com créditos altamente controvertidos. Logo, ainda que considerássemos a sentença prolatada pelo Juízo de Maceió que declarou inválidos os contratos não escriturados o que, efetivamente, não é o caso de nada adiantaria aos corréus, já que participaram do ato improbo em momento anterior, quando da assinatura dos instrumentos públicos". De acordo ainda com o julgado, o ex-presidente da entidade, Luiz Vilar de Siqueira , que à época em que os contratos foram firmados presidia a FEF, foi quem deu início a toda a negociação, buscando, deliberadamente, os meios para compra dos créditos. "Na qualidade de presidente, função que exercia há anos, tinha pleno conhecimento acerca dos termos do estatuto da fundação, ou seja, sabia que seria necessária a prévia autorização da diretoria executiva e mesmo assim firmou o contrato sem observar tal condição. Além disso, ainda autorizou o início dos pagamentos após ciência quanto à não compensação dos créditos e recebeu parte dos valores pagos pela FEF. Flagrante, portanto, que os atos praticados por Vilar tinham claro animus de desonestidade, pois tinham como finalidade o desvio de valores da fundação. Por meio destes contratos, a Usina cedeu créditos que teria em processo movido contra a União, e que teriam como intuito o abatimento da dívida tributária da FEF, mas foram utilizados, em verdade, como instrumentos para que os requeridos desviassem dinheiro da fundação. Pelo que se apurou,, conforme o acórdão, os réus, agindo em conluio, desviaram recursos da FEF - Fundação Educacional de Fernandópolis, celebrando contratos de transmissão de crédito e mútuo despidos de higidez, em ofensa aos princípios da legalidade e impessoalidade administrativas. A sentença mantida incorreu as seguintes penalidades: Luiz Vilar de Siqueira e Paulo Sérgio do Nascimento (também ex-presidente) : a) perda do que acresceu ilicitamente a seu patrimônio em razão dos citados contratos; b) ressarcimento integral do dano causado à Fundação Educacional de Fernandópolis, de forma solidária com os demais réus; c) perda da função pública que eventualmente exerça quando do trânsito em julgado; d) suspensão dos direitos políticos por oito anos; e) pagamento de multa civil de duas vezes o valor total do dano causado, já que colaboraram do início ao fim de todos os contratos; f) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Por vez, o acórdão finaliza: 'Na realidade, os únicos que obtiveram vultosa vantagem com a negociata foram os réus, sejam os envolvidos diretamente nos contratos, sejam aqueles que atuaram de intermediários. Todos eles receberam prontamente e partilharam entre si os milhões desviados dos cofres da combalida fundação educacional".

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