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Desembargador mantém valor da causa em R$ 806 mil



O desembargador José Maria Câmara Junior, , em 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido formulado por uma ex-assessoria legislativa, de Pereira Barreto, região de Araçatuba . De acordo com os autos, Vanessa Lopes de Souza Gardim ingressou com o recurso para impugnar decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Pereira Barreto que, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, não acolheu a impugnação ao valor da causa, estimada em mais de R$ 806 mil. Atestou que o pagamento, por eventual dano ao erário, no importe de R$ 806.793,28 é o excesso de aproximadamente 2.600% do valor da causa em relação à quantia recebida por ela com a desproporcionalidade do valor da causa. O Ministério Público informou que ela recebeu pontual e integralmente seus vencimentos ao longo do ano de 2014, causando lesão ao erário em valor apurado em R$ 29.010,54 e enriquecendo ilicitamente com a consequente devolução do enriquecimento indevido, ressarcimento integral do dano ao erário e, inclusive, ao pagamento da multa civil de até três vezes o valor do acréscimo. "Diante do pedido de indisponibilidade de bens formulado em relação à agravante Vanessa, é lícito concluir que, nesse capítulo, o conteúdo econômico da pretensão acusatória gira em torno de R$145.052,70", disse o desembargador. Acontece que ação de improbidade foi ajuizada sob o regime de litisconsórcio, figurando também no pólo passivo Eli Silva Milanezi,vereadora responsável pela indicação da agravante ao cargo comissionado e Presidente da Câmara de Pereira Barreto no exercício de 2014. A acusação direcionada em desfavor de Eli considera que a Presidente da Câmara avalizou todos os pagamentos em favor dos assessores legislativos sem a prestação da contrapartida laborativa. O Ministério Público anuncia a incursão da vereadora em ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e pretendeu a devolução do enriquecimento indevido, ressarcimento integral do dano ao erário e, inclusive, ao pagamento da multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. A extensão do pedido de indisponibilidade formulado em relação à Eli revela expressão econômica da demanda que alcança R$ 806.793,28."Nesse cenário, irrepreensível (sem falha) o valor atribuído à causa,pois corresponde ao conteúdo econômico imediato da demanda em consonância com os critérios determinados pelo Código de Processo Civil", disse o desembargador

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