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Desembargador nega novo juri e mantém condenação de 10 anos a homem que ateou fogo contra uma mulher



O Tribunal de Justiça manteve a condenação de José Augusto dos Santos a pena de 10 anos e 8 meses de reclusão (regime inicial fechado), pela prática da infração penal capitulada no art. 121, § 2º, III, c.c. art. 14, II, ambos do Código Penal (homicídio tentado qualificado por emprego de meio cruel). Acusado passa parte do dia em companhia da vítima e de testemunha, todos a consumir entorpecentes, após o que repentina joga álcool contra o corpo da vítima e ateia fogo a esta, que passa a ser consumida pelas chamas. A vítima foge do local, em chamas e a pedir socorro, oportunidade em que é socorrida por populares e pelo SAMU, sobrevivendo aos ferimentos, que somente não lhe causaram a morte por circunstâncias alheias à vontade do agente. "Pretende-se releitura da prova, por entender que a decisão do Conselho de Sentença teria sido contrária à evidência dos autos, e levar o acusado a novo Júri. Sem qualquer mínima razão, no entanto. A prova que lastreou a condenação é absolutamente forte, segura e incontroversa. De sorte que não se permite novo julgamento.Impossível, portanto, a imposição de regime mais brando ao réu, face à gravidade do delito praticado.", escreveu o desembargador relator, Luis Soares de Mello (foto) da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Jose Augusto dos Santos foi denunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e III (com emprego de fogo), combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, porque no dia 19 de fevereiro de 2013, por volta das 18h30min, no interior do imóvel situada na Rua José Pereira, nº 258, Bairro Parque Paulistano, em Fernandópolis, agiu por motivo torpe e com emprego de fogo, tentou matar Fabiana Estevão da Silva, não tendo consumado o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo a denúncia, José Augusto passou o dia na companhia da vítima Fabiana e uma testemunha. Todos consumiram drogas e, em determinado momento, o réu José Augusto se dirigiu à ofendida Fabiana, jogou álcool (líquido) e ateou-lhe fogo. A vítima, com o corpo em chamas, saiu correndo da casa e debatendo-se para apagar o fogo; já fora do imóvel foi amparada pela testemunha Juliana e por populares, que acionaram o SAMU, providenciado socorro especializado e conduzido a vítima ao hospital de forma salvadora. Pelas lesões suportadas, a vítima correu perigo de vida, conforme laudo .A denúncia foi recebida no dia 09 de setembro de 2013 .A defesa, por seu turno, se manifestou e requereu a oitiva de testemunhas em Plenário, bem como a apreensão e realização de perícia em um prato que teria sido utilizado pela vítima no dia dos fatos para consumo de drogas e que continha álcool. O réu está solto. Em Fernandópolis, o julgamento ocorreu no dia 31 do mês de agosto de 2016, às 13:30 horas.

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