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Desembargador nega pedido de reconsideração por empresa em recuperação judicial



O desembargador Ênio Santarelli Zuliani, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de reconsideração ao Thermas do Anhanguera S.A. (em recuperação judicial) para alterar um acordão já explanado. Versam dos autos, que , mesmo diante da benesse atribuída pelo Tribunal, a recuperanda deixou de dar início ao cumprimento do plano, apresentando proposta de novo aditivo, tal qual descrito na inicial do recurso, visando à alienação de imóvel para pagamento dos credores trabalhistas, o que, mesmo após aprovação, não surtiu efeito, porque as duas hastas agendadas foram infrutíferas, valendo acrescentar que na segunda foi admitido lanço mínimo de apenas 50 % do valor da avaliação do bem. “Ora, é de se reconhecer que foram concedidas suficientes chances para que a agravante desenvolvesse diferentes planos e abordagens de soerguimento da empresa, o que teve início já em fevereiro de 2011, e contou com apresentação de um plano e de dois aditivos frustrados. Não se nega vigência ao princípio da preservação da empresa, mas o caso concreto demonstra que inexiste viabilidade econômico-financeira a amparar o pedido de recuperação, e a experiência demonstra que quando são os próprios credores trabalhistas que requerem a quebra caso dos autos há indícios suficientes de impossibilidade de continuidade do empreendimento tal qual almejado pela recuperanda. Ressalta-se, ainda, que o administrador judicial também corrobora o entendimento de impossibilidade de recuperação, motivo por que o decreto de quebra deve ser mantido” justificou a decisão. “Contudo, não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado que mereça saneamento por meio de embargos de declaração. O embargante, na verdade, não se conforma com o resultado e quer obter a reforma do julgado mediante embargos de declaração, o que não se pode admitido” concluiu o acórdão. O caso O juiz titular da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, Fabiano da Silva Moreno, nomeou o contador Marcos Antonio Fontes como administrador judicial do Thermas do Anhanguera, mantenedor do Água Viva, clube social e de lazer que conta com 2 mil sócios. O clube, segundo a Justiça, está em processo de recuperação judicial e falência. O engenheiro civil Fernando Jesus Caldas avaliou a área em R$ 13 milhões. Ao todo, são R$ 2,944.688,50 o valor da terra nua e R$ 10.088.340,50 sobre as edificações. A intenção do contador é sanar todos os problemas financeiros e impedir gastos para recuperar o clube, criado na década de 70. “Com gerência o Thermas é viável”, acentuou Fontes. A homologação do contador está amparada no artigo 24 da Lei de Recuperação Judicial e Falência. Em 2014, o juiz da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, Evandro Pelarin, homologou o plano de recuperação judicial da Thermas do Anhangeura S/A, nos termos da Assembléia Geral de Credores realizada em 26/6/2013, que passou a fazer parte do plano já aprovado e que fundamentou a recuperação judicial ora concedida. A empresa terá cinco dias para efetuar o pagamento (depósito) da primeira parcela vencida em 26 de janeiro de 2014. Uma das empresas credores é a Telefônica Brasil S/A e a Fazenda Nacional. Além disso, figuram como credores Fazenda Pública do Estado de São Paulo Aparecida de Lourdes Souza da Silva Sidnei Aparecido Queiroz Fazenda Pública do Município de Fernandópolis Aparecida Donizeti Gomes dos Santos Ana Lúcia da Costa Santos Aparecida Cleuza Cezarini da Silva Luiz Carlos Pereira Armindo de Souza Eduarda Albino Rodrigues Nicodemo Vanderlei Belentani Valdivina Aparecida Prata dos Santos Maria Aparecida Calente Lima Valéria Gianini de Oliveira Edimilson Balbino de Souza Eurípedes Amâncio Paula Gisele Gonçalves da Cruz Osmarino Pereira de Araújo Selma Lopes Figueira Sildirlei Rosa da Silva Sônia Regina Zampieri Belloni Valdineia Marilei Ducati Zenilda Maria Pereira de Oliveira Andressa Garcia Bonassi Em outubro também de 2014, a Justiça de Fernandópolis havia publicado despacho sobre o edital que vai promover a execução fiscal do Thermas do Anhanguera, o Água Viva. Com a decisão, três leilões foram realizados da área, mas não houve compradores. O Thermas do Anhanguera ingressou com pedido de recuperação judicial para normatizar os débitos. Com a Fazenda Municipal, os débitos, segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SP) são de R$ 1,3 milhão além de R$ 188 mil em execuções ficais propostas pela Prefeitura. Já a divida trabalhista, com os 23 funcionários, os valores contabilizaram R$ 766 mil. Em abril de 2012, a Justiça do Trabalho afastou a diretoria do clube, em virtude a débitos trabalhistas não cumpridos a 42 ex-empregados. Também por meio de despacho a Justiça atestou que o clube Thermas do Anhanguera S.A., como processo de recuperação judicial, comprove a regularidade fiscal mediante aos autos das certidões competentes, ou comprovante de deferimento de inclusão do REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), no prazo de 20 dias. A empresa ingressou com pedido de recuperação judicial para normatizar os débitos. Com a Fazenda Municipal , os débitos, segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SP) são de R$1.239.208,68 além de R$ 65.892,61 e R$ 120.755,73, em execuções ficais propostas pela Prefeitura. Já a divida trabalhista, com cerca de 23 funcionários, os valores contabilizaram R$ 765.936,33 Em abril de 2012, a Justiça do Trabalho afastou a diretoria do clube, em virtude a débitos trabalhistas não cumpridos a 42 ex-empregados.O débito passa dos R$ 7 milhões.

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