Educação

Desembargador nega pedido para soltar advogado acusado de fraudar vestibular de Medicina



O desembargador . Alexandre Carvalho e Silva de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão do juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis,Vinicius Castrequini Bufullin, de manter um dos acusados presos, por indícios de participação de supostas fraudes em vestibulares de Medicina, incluindo em Fernand Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de Fernando Aparecido Cantarelli, de 72 anos, cuja autoridade coatora da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, ndeferiu o seu pedido de revogação da prisão preventiva, mesmo não estando Aduziu que o paciente somente foi acusado de envolvimento no crime de fraude de concursos porque esteve na delegacia para atuar na defesa de jovens, que foram levados para lá suspeitos de estarem praticando este mesmo delito durante uma prova de vestibular para ingresso em faculdade de medicina. Acrescenta, ainda, que o paciente é idoso (tem 72 anos) e sofre de várias enfermidades, como epilepsia, diabetes, próstata dilatada, complicações visuais e pressão alta. Além disso, tem endereço fixo e ocupação lícita, pois é advogado atuante no município de Caconde, circunstâncias que também justificam a sua soltura. “De mais a mais, o paciente permaneceu foragido durante o processo e, conforme se depreende das informações fornecidas pela autoridade apontada coatora e do documento agora juntado (fls. 89/90), em 9 de novembro de 2016 foi proferida sentença e o paciente acabou condenado como incurso no art. 311-A, caput¸ inciso III, e §§ 1º e 2º do Código Penal, ao cumprimento da pena de 5 anos de reclusão em regime fechado e 25 dias-multa, no valor de 1/10 do salário mínimo, ficando mantida a custódia anterior. Vale dizer, como a prisão decorre de sentença condenatória, que não facultou ao paciente o direito de apelar em liberdade, tendo havido alteração de sua natureza, está superada a pretensão deduzida. Diante do exposto, conhece-se em parte do pedido e denega-se o habeas corpus.”, explicou o desembargador De acordo com ele,primeiro porque a decisão que decretou a prisão preventiva está suficientemente fundamentada, na medida em que destacou o fato de o paciente já ter sido preso pela prática de conduta idêntica “Ademais, concluiu pela presença de fortes indícios de autoria, circunstância que, aliada à gravidade do crime e suas consequências, justificaram a conclusão sobre a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal”. Caso O advogado de São Paulo foi preso em Pouso Alegre, no Sul de Minas, suspeito de ser o líder de um esquema de fraude preparado para o vestibular de medicina da Univas (Universidade do Vale do Sapucaí). A polícia chegou a ele depois que uma testemunha fez a denúncia, alegando ter sido abordada pelo advogado Fernando Aparecido Cantarelli, que ofereceu o serviço. Ela informou que o suspeito passava as respostas via telefone celular e cobrava R$ 35 mil, caso o candidato fosse aprovado. À época, o celular, o pendrive e uma agenda do advogado foram apreendidos. A suspeita é que Fernando tinha uma equipe de pessoas com conhecimento na área de medicina, que se passavam por candidatos. "Parece que eles entravam na sala, faziam a prova e depois divulgavam o gabarito via celular. Há, ainda, a hipótese de que os candidatos passavam por uma espécie de treinamento de fraude, pois as respostas seriam passadas por códigos. .

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