Administração

Desembargador nega recurso à empresa que venceu licitação



O desembargador José Luiz Gavião de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido em agravo de instrumento, rogado pela empresa Allbrax Consultoria e Soluções em Informática, investigada em uma ação civil pública pelo Ministério Público em Fernandópolis. O recurso imposto foi frente ao ato do juiz da 3ª Vara Civel, Renato Soares de Melo Filho (foto), e consistente em deferir a liminar pleiteada nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Na ação a Justiça de Fernandópolis deferiu a liminar e decretou a indisponibilidade dos bens da empresa tudo para garantir a reparação do dano ao erário .Sustentou, que venceu o processo licitatório e celebrou contrato com o município de Fernandópolis, iniciando os trabalhos em 02 de fevereiro de 2010. Posteriormente, sem conhecimento o Tribunal de Contas do Estado, no processo 000319/011/10, julgou irregular o processo licitatório, por entender que não houve vantagem para a administração pública, como também que houve restrição da competitividade e que a conduta do prefeito à época beneficiou a agravante. No referido processo, apenas o prefeito municipal sofreu sanções. Para a empresa , a decisão do Tribunal de Contas não reconheceu nenhuma irregularidade ou ilegalidade por parte da agravante, a qual cumpriu religiosamente os termos do contrato. Alega que o Ministério Público, entendendo de forma diversa, ingressou com a Ação de Improbidade Administrativa e requereu liminarmente a decretação de indisponibilidade de bens. “Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada, A indisponibilidade, outrossim, tem apoio legal, e não priva da utilização os seus proprietários.”, escreveu o desembargador. À época,os valores eram de mais de R$ 142 mil pelo contrato de prestação de serviços.

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