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Desembargador nega recurso e mantém indisponibilidade de R$ 65 mil



O desembargador Antonio Carlos Villen, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou de agravo de instrumento interposto contra decisão nos autos de ação civil pública por suposta improbidade administrativa ajuizada e, face ao ex-prefeito de Olímpia, e dos demais corréus, decretou a indisponibilidade de seus bens, observado o montante de R$65.723,46, correspondente ao dano ao erário. Alegou Eugênio José Zulliani,que não há indícios de que a prática dos atos narrados pelo agravado tenha causado prejuízo ao erário. Afirmou também que “é a lesão ao erário - e não o ato de improbidade em si mesmo considerado que justifica a decretação da indisponibilidade dos bens” . Assinala que os bens licitados foram efetivamente entregues à Administração Pública. Afirma que o preço da proposta vencedora estava de acordo com os preços de mercado. Assevera que não estão presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos para a declaração da indisponibilidade de bens. Pediu o provimento do recurso para que a decisão seja integralmente reformada. O Ministério Público ajuizou ação civil pública para pedir a condenação do agravante, ex-prefeito de Olímpia, e dos demais corréus, por ato de improbidade consistente em prática de fraude na compra de objetos que integrariam unidades de atendimento da Secretaria de Saúde do município de Olímpia e infração às normas administrativas que dispõem sobre licitação e controle de materiais adquiridos pela Administração Pública."Tais indícios estão presentes no caso dos autos. Ao contrário do que alega o agravante, eles indicam ter havido lesão ao erário em decorrência da aquisição dos bens licitados.", escreveu o desembargador.A Comissão Sindicante do Município de Olímpia, instaurada para a apuração dos fatos narrados pelo Ministério Público, reproduziu depoimento da Diretora da Divisão de Controle Operacional à época, Lia Branco, que informou que “No que diz respeito às placas de patrimônio, os itens referidos na sindicância em questão não os possuem pelo fato de jamais terem dado entrada no almoxarifado, fato este dispensável para que o Setor de Patrimônio Mobiliário possa incorporar os bens ao patrimônio público, de acordo com a geração de Boletins de Recebimento de Materiais (BRMs)”. A diretora destacou que, apenas após “a cobrança do setor de patrimônio junto a secretaria da saúde reiteradas vezes após a aquisição dos bens” é que “o almoxarifado procedeu com as entradas dos itens e emissão do BRM [...] Recebidos o BRM e demais documentos, o setor de patrimônio fez a integralização, gerou as placas e foi a campo plaquear os itens, sendo que na tentativa de realizar o plaqueamento, não obteve sucesso uma vez que os itens eram divergentes dos constantes das notas fiscais [...] Esclarece, ainda, que tinha conhecimento de materiais não entregues” (fl. 488 dos autos de origem). No mesmo sentido, a Comissão Sindicante do município de Olímpia afirma que “a entrega dos produtos adquiridos pela Secretaria de Saúde não ocorreu na sua totalidade."Cabe destacar que a licitação ocorreu em dezembro de 2016, quando Zulliani era prefeito da municipalidade de Olímpia. Com relação ao procedimento licitatório adotado, há indícios de que houve direcionamento da empresa vencedora no certame, uma vez que a descrição dos objetos requeridos pela Municipalidade era extremamente específica.Nesta fase do procedimento, considero que os elementos constantes dos autos tornam insubsistente a alegação do agravante (ex-prefeito) de que não há indícios de prejuízo ao erário que justifiquem a determinação de indisponibilidade ", concluiu o acórdão.

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