Concursos

Desembargador reforma sentença e mantém validade de concurso



O desembargador Edson Ferreira, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, afastou qualquer irregularidade praticada pela empresa e Persona Capacitação Assessoria e Consultoria Eireli, de Fernandópolis, em virtude de um concurso publico, realizado pela Prefeitura de Valentim Gentil. Em 1ª instância, o juiz Camilo Resegue Neto, por meio de sentença, julgou procedente demanda pela anulação das provas escritas e realização de novas provas, assegurando posterior acesso dos candidatos ao caderno de questões, segundo a primitiva redação do edital do concurso público, tendo fixado honorários advocatícios em R$ 2 mil. A ação civil pública em que o Ministério Público alegou que a alteração do edital para impedir a permanência dos cadernos de questões com os candidatos violou os princípios da moralidade e da publicidade e impede o direito de recorrer contra questões consideradas inexatas. No dia 26 de novembro de 2013 foi publicado o Edital nº 01, para seleção de candidatos e formação de cadastro de reserva para provimento de cargos efetivos da administração , cujos itens permitiam aos candidatos levarem consigo o caderno de questões após transcorrido tempo mínimo de uma hora e trinta minutos do início da prova. Contudo, a Retificação nº 04 de 26 de dezembro de 2013 alterou tal item para impedir os candidatos de levarem consigo os cadernos. Após propositura desta ação civil pública, a prefeita Rosa Luchi Caldeira reconheceu a ilegalidade da mudança, expedindo o Decreto Municipal 2919 de 21 de fevereiro de 2014, para anular a lista de classificação já publicada, suspender aplicação das provas práticas, conceder prazo de quinze dias úteis para candidatos pedirem e receberem os cadernos de questões e, ao término deste, abrir prazo de cinco dias úteis para recursos relacionados às provas escritas A medida foi concretizada também pela Retificação nº 05 de 21 de fevereiro de 2014, alterando o edital. “Esta alteração do edital recebeu publicidade semelhante àquela do edital, com reprodução integral nos sítios eletrônico do município e da empresa, afixação na Prefeitura em um jornal de Votuporanga . As irregularidades advindas da alteração do edital que causavam prejuízo aos candidatos foram sanadas com disponibilização dos cadernos de questões aos requerentes em prazo adequado e por vias facilitadas, possibilidade de exercício do direito de recorrer em prazo mais alargado que aquele previsto no edital e anulação da lista de classificação para refazimento das etapas posteriores à aplicação das provas. Portanto, estando adstrito à causa de pedir remota, sem razão para anular o restante do certame porque não afetado pela alteração do edital, sendo que as etapas posteriores foram devidamente sanadas, cumpre afastar a anulação das provas escritas, com consequente realização de novas avaliações objetivas. Ante a sucumbência recíproca, são repartidas por igual todas as despesas do processo, respeitada a isenção legal do Ministério Público e do Município, de modo que a apelante Persona arcará com um quarto das despesas e cada parte com os honorários dos seus respectivos patronos. Na forma do exposto”, concluiu o desembargador

Mais sobre Concursos