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Desembargadora manda desmembrar autos em suposta propina para prefeito



A desembargadora Claudia Lucia Fonseca Fanucch (foto quando atuava do TRE-SPi, da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o desmembramento de um processo relativamente aos denunciados Olívio Scamatti, Maria Augusta Seller Scamatti, responsáveis pelo Grupo Scamatti, em Votuporanga, Jair Emerson da Silva, e Humberto Tonanni Neto, além de um advogado, remetendo-se os autos à origem, para o mencionado desmembramento e, consequente, prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, preservada a validade dos atos processuais até aqui praticados, com as anotações e comunicações de praxe, bem como recebeu a denúncia oferecida em desfavor de Fernando Luiz Semedo, prefeito de Palestina, dando-o como incurso no artigo 327, § 1º, c.c. o artigo 29, ambos do Código Penal, ficando ordenada a expedição de carta de ordem ao Juízo de origem, com delegação de poderes para promover os atos instrutórios desta ação penal, compreendidos na citação (e respectiva intimação da defesa constituída), oportunização de defesa prévia, oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e, ao final, na colheita do interrogatório do réu. O prefeito é suspeito de praticar suposto crime de corrupção passiva praticado por prefeito (art. 317, § 1º, do Código Penal. Para a desembargadora, a separação de processos, nessa ordem, ocasiona fragmentação voluntária da própria jurisdição sobre os fatos criminosos, com absoluta independência funcional do juiz singular e do colegiado a quem competente o exercício da jurisdição especial. De acordo com a denúncia, da Procuradoria Geral do Estado – PGE, em data não exatamente precisada, no início de 2013, possivelmente entre os dias 17 de janeiro e 5 de março, valendo-se do concurso e da cooperação de seu assessor jurídico, o advogado, a quem estava vinculado psicologicamente, com identidade de propósito e eventual desígnio criminoso, o prefeito de Palestina Fernando Luiz Semedo, em razão da função que ocupava, solicitou para si, indiretamente, de Olívio Scamati, qualificado , valor em dinheiro superior a trinta mil reais (possivelmente sessenta mil reais (R$60.000,00 e dele recebeu, no dia 05 de março de 2013, na rua Francisco Gigliotti, 457, em São José do Rio Preto, escritório do advogado , seu assessor jurídico, vantagem indevida de metade deste valor, ou seja trinta mil reais (R$30.000,00), após negociação, entregues pelo empregado de um empresário neste local, uma faxineira , para atendendo ao interesse do empresário corruptor aprovar, infringindo o dever funcional, o desdobro de lotes de terreno no loteamento 'Elias Gabriel' pertencentes ao grupo econômico 'Scamatti e Seller', o que veio a se dar efetivamente com a edição do Decreto Municipal nº 1604, de 04 de março de 2013 -mesmo diante das diversas irregularidades apontadas pelo engenheiro da Prefeitura e pelo próprio Oficial do Registro de Imóveis. Entre os dias 17 de janeiro e 05 de março de 2013, o empresário Olivio Scamatti, teria contando também com o voluntário concurso de seus empregados , e de sua esposa e sócia Maria Augusta Seller Scamatti, que a ele estavam vinculados psicologicamente, e com o mesmo propósito e desígnio criminoso, ofereceu ao prefeito de Palestina, Fernando Semedo vantagem indevida de trinta mil reais (R$30.000,00) em dinheiro, que posteriormente lhe foram efetivamente entregues, no dia 05 de março de 2013, no escritório do advogado, seu assessor jurídico, com escritório em Rio Preto Preto, para determiná-lo a praticar ato de ofício que atendesse seu interesse aprovação do desdobro dos lotes de terreno no loteamento 'Elias Gabriel' e o que acabou se verificando com edição do decreto municipal nº 1.604, de 04 de março de 2013. 3. Toda a negociação entabulada para a consecução do fim ilícito almejado pelo empresário teria sido conduzida por seu empregado, segundo a apuração Humberto Tonanni Neto, vulgo 'Betão', e teve como interlocutor do prefeito de Palestina, seu assessor jurídico, o advogado, como revelaram as interceptações telefônicas devidamente autorizadas e constantes do procedimento que acompanha esta denúncia, reproduzidas de forma sistemática na ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada na comarca de Palestina (fls.807/828, 5º volume). A emposa e outro funcionário também tiveram participação decisiva na corrupção ativa do Prefeito de Palestina, pois: (i) em 05/03/2013, dia do pagamento, a investigada Maria Augusta enviou mensagem de texto para Olivio informando que Betão disse 'que os 20 e os 30 estão certos' e perguntando se podia mandar; e (ii) Maira Augusta se referia a dois pagamentos idênticos, 'sendo um (R$20.000,00) ao Prefeito de Neves Paulista/SP e o outro (R$30.000,00) destinado ao Prefeito de Palestina/São Paulo.' . Apurou-se que Jair Emerson da Silva teria sido o responsável pela entrega do dinheiro ao prefeito de Palestina. Assim, tendo a interceptação telefônica revelado às autoridades o plano dos corruptores, em 05/03/2013, depois de sair de Votuporanga, Emerson também foi interceptado pela Polícia Rodoviária Estadual, no Km 453 da Rodovia Washington Luiz, em Mirassol, tendo sido encontrado no assoalho dianteiro, lado do passageiro, dentro de um jornal, dois envelopes lacrados, um com R$ 20.000,00 ) e outro com R$ 30.000,00 em espécie. Na ocasião Jair Emerson disse aos policiais rodoviários que vinha de Votuporanga com destino a Mirassol e São José do Rio Preto para entregar os envelopes a dois advogados, sendo R$20.000,00 a um e R$30.000,00 a outro. Liberado para seguir viagem, Jair dirigiu-se, primeiramente, ao escritório do advogado, em Mirassol, o qual receberia o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em dinheiro, destinados ao prefeito de Neves Paulista. Porém, como o escritório encontrava-se fechado, não foi flagrada a entrega do pacote com a importância .Em seguida, Jair dirigiu-se ao escritório do advogado em Rio Preto para fazer a entrega do dinheiro destinado ao ao prefeito de Palestina. No entanto, referido advogado também não estava lá, de forma que o pacote contendo o valor de R$ 30.000,00 foi entregue à faxineira do escritório, A.S.P. Assim, restou comprovado que apesar das irregularidades constatadas pelo engenheiro da Prefeitura Municipal e pelo Sr. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca, o prefeito de Palestina, Fernando Semedo, ainda assim editou o Decreto Municipal nº 1.604, de 04 de março de 2013, aprovando o pedido de agrupamento e desmembramento de lotes do loteamento Elias Gabriel, onde o grupo 'Scamatti' tinha a propriedade de várias unidades “Os autos contam com informes indiciários que respaldam a acusação, consubstanciados, especialmente, mas não tão só, nas interceptações telefônicas que instruíram a denúncia oferecida pela douta Procuradoria-Geral de Justiça. Prenuncia-se a existência de elementos que demonstram a materialidade e a dinâmica fática, descrita claramente na inicial, com a classificação da conduta de molde a propiciar o pleno exercício da ampla defesa, indicando a possível prática do crime de corrupção passiva, a par da negativa de autoria, prenunciada na defesa preliminar do denunciado Fernando Luiz Semedo”, escreveu a desembargadora Na prática, a investigação criminal retornará para o Forum de Palestina, que fica na região de Rio Preto.

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