A desembargadora Mazina Martins, da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu parcialmente a ordem (Habeas Corpus)simplesmente para determinar ao Juízo de origem que oficie à 1ª Vara Federal de Jales solicitando-lhe cópia integral do procedimento cautelar relativo à interceptação telefônica todavia sem prejuízo do andamento
regular do feito e dos atos até aqui já realizados, ficando, portanto, no mais, cassada a liminar para que o feito retome seu andamento normal desde logo, inclusive para a prática de todos os demais atos de instrução, comunicando-se nesse sentido para cumprimento imediato.
Trata-se de impetração de habeas corpus, com reclamo de liminar, em favor do empresário Olivio Scamatti que sofreu
coação ilegal do Juízo da 1ª Vara 1ª Vara do Foro Distrital de Macaubal - Comarca de Monte Aprazível, No feito foi indeferido pedido de juntada da interceptação telefônica da 1ª Vara Federal de Jales,cerceando-lhe as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.Scamatti é suspeito de praticar crimes de fraude à licitação, cuja inicial é
amparada em diversas medidas cautelares, incluindo interceptações telefônicas realizadas tanto perante o Juízo
quanto pelo Juízo Federal. Sempre segundo os impetrantes, a prova colhida perante a 1ª Vara Federal de Jales, contudo, não foi
acostada à ação penal.