Educação

Desembargadora nega embargos de declaração a empresário em ação do MP de Fernandópolis



A desembargadora Heloisa Mimessi, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou embargos de declaração no bojo de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público, em Fernandópolis contra Marcino Ferreira. O embargante sustenta, em síntese, que houve erro material do acórdão, na medida em que não foram observadas as regras relativas ao julgamento virtual. Afirma que não houve publicação da pauta de julgamento, nem intimação das partes para eventual oposição ao julgamento virtual, e que o início do julgamento virtual antes de decorridos cinco dias da distribuição do recurso implica nulidade do acórdão. “Como se vê, de acordo com a referida resolução, o julgamento virtual passou a ser a regra geral, de modo que eventual oposição deve ser protocolizada pela parte, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos em segundo grau”, escreveu o desembargadora. O caso – Em 2016,o juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho declarou indisponíveis todos os bens do ex-presidente da Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF), e do empresário Marcino Ferreira até chegar ao montante de R$ 2,2 milhões de cada. O pedido foi feito pelo ex-administrador da FEF, Titose Uehara, para tentar reaver à Fundação R$ 4,4 milhões aos cofres da instituição. O valor bloqueado refere-se a dois imóveis da faculdade, uma propriedade rural em Barbacena (MG) e um terreno de 30 mil m², em Rondonópolis (MT). De acordo com a denúncia do 2º promotor de justiça de Fernandópolis, Marcelo Antonio Francischette da Costa, o imóvel de Rondonópolis foi vendido pelo ex-presidente em 2013 por R$ 705 mil ao empresário Marcino Ferreira. O imóvel estava como garantia para pagar dívidas e não poderia ser vendido sem aval da Justiça. Além de desobedecer, o imóvel foi vendido abaixo do valor de mercado, que foi avaliado em R$ 2,2 milhões por um perito judicial. Além da suposta venda irregular dos imóveis, outras eventuais fraudes estão sendo apuradas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. De acordo com a PF, foi encontrado um contrato entre a FEF e uma mulher, que não teve o nome divulgado, em junho de 2007, onde a fundação pagaria R$ 100 mil em títulos podres, divididos em duas parcelas. A promessa era de que o documento renderia à fundação R$ 10 milhões. O rombo no caixa da FEF pode ultrapassar os R$ 10 milhões. O despacho que norteou a indisponibilidade dos bens dos suspeitos e de mais pessoas foi publicado em 2016. “Decreto a indisponibilidade dos bens dos requeridos nos limites dos valores de 17.990.806,73 correspondentes a três deles cada e um outro em R$ 11.167.176,63&148;, confirmou o magistrado. O pedido para a procura de bens móveis , ativos financeiros e imóveis já foi expedido pelo magistrado Renato Soares.O valor total da ação é de mais de R$ 47 milhões.

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