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Desembargadora nega pedido de justiça gratuita a ex-presidente de fundação



A desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares, da da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou Agravo Regimental interposto por Paulo Sérgio Nascimento, ex-presidente da Fundação Educacional de Fernandópolis ,contra o despacho que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado, entendendo que a documentação juntada pelo Ministério Público aos autos demonstra , de forma suficiente, que o apelante possui condições de arcar com as custas processuais, tal como decidido pelo Juízo de 1ª Instância quando do indeferimento de justiça gratuita.Sustenta que em data recente sofreu Acidente Vascular Cerebral AVC e está acamado, em estado vegetativo, sem condições para o exercício da vida civil, conforme comprovam os relatórios médicos Salienta que o Ministério Público apresentou argumentos para o indeferimento do pedido de justiça gratuita, que foram aceitas, sem prova ou possibilidade de manifestação feita por ele ."No mais, o artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015 determina que contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado e, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento.Assim, não há que se falar em reconsideração tendo em vista a inexistência dos requisitos legais a justificar a modificação da decisão proferida às fls. 2997/3000.Outrossim, não se vislumbra, de plano, a existência de impossibilidade momentânea, total ou parcial, para o recolhimento das custas de apelação, ou o pagamento de outras despesas processuais relativas ao exercício do direito de defesa, sendo certo que a decisão objeto deste agravo regimental deu a correta solução à demanda, não contendo qualquer vício a ser sanado, portanto, incabível a reapreciação da matéria julgada. Nestes termos, fica também indeferido o benefício do diferimento do pagamento de custas, previsto no artigo 5º da Lei Estadual 11.608/2003", escreveu a desembargadora.A ação de improbidade é a venda de um colégio da entidade a professores.

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