Legislação

Desembargadora nega pedido para afastar prefeito por causa da Operação QI



A desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recurso do Ministério Público de Votuporanga, por meio de um agravo de instrumento contra decisão que havia indeferido o ´pedido de afastamento cautelar de Calimério Luiz Correa Sales (foto), prefeito reeleito de Alvares Florence nos autos de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Além disso, são envolvidos na ação proprietárias de uma empresa de concurso, suspeita de fraudar certames no interior de São Paulo, desbaratada em ação policial, batizada de Operação QI No entendimento do Ministério Público,o prefeito durante a colheita de provas no âmbito do inquérito civil, valeu-se do cargo para atrapalhar as investigações e pode, eventualmente, aproveitar-se de sua influência política para intimidar os demais funcionários que tivessem conhecimento do eventual esquema contra a instrução processual "Consoante se depreende dos autos, não há motivo para alteração do entendimento esposado na decisão que apreciou o pedido liminar de afastamento do Prefeito. Sustenta o Ministério Público , a necessidade de antecipar a tutela, alegando que o Prefeito, durante a colheita de provas no âmbito do inquérito civil, valeu-se do cargo para atrapalhar as investigações ministeriais, e pode, eventualmente, aproveitar-se de sua influência política para intimidar os demais funcionários que tenham conhecimento do esquema, prejudicando, ainda mais, a instrução processual.Insta ressaltar inicialmente que para o deferimento da tutela antecipada, exige o art. 300 do Código de Processo Civil a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, somando-se a isso a reversibilidade da decisão: Nesta tarefa, constata-se que os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada não estão presentes, mostrando-se prudente não determinar o afastamento do Prefeito, posto que, consoante mencionado pelo Juízo a quo, a manutenção do requerido no cargo não prejudica o andamento processual, muito menos a análise do mérito da conduta ilícita,ressaltando que os documentos já estão devidamente encartados aos auto Por fim, adverte-se que neste momento processual não cabe a análise profunda do mérito, tarefa a ser realizada pelo Juízo a quo quando da prolação da sentença, porém tão somente a verificação dos requisitos legais que balizam a tutela de urgência", justificou a desembargadora O Caso - Operação "Q.I", que apurou fraudes em 23 licitações e 34 concursos públicos em 57 cidades envolveu autoridades municipais, servidores e advogado. Após cinco meses de investigação, a Polícia Civil e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) concluíram, em 2015, que a vereadora de Pradópolis (SP) Marlene Aparecida Gagliaso (PV) era proprietária de duas empresas que fraudavam concursos nas regiões de Ribeirão e São José do Rio Preto (SP) desde 2014. O esquema, de acordo com dados atualizados pelo MP, gerou um prejuízo estimado em ao menos R$ 2,6 milhões em contratos e propinas a agentes públicos. Segundo a Promotoria, foram apontadas fraudes em concursos realizados em cidades como Mesópolis, São Francisco, Estrela D´Oeste, Ibirá, Votuporanga, Fernandópolis, Bady Bassit, Pontal, Tabatinga, Matão, Itápolis, Dobrada, Viradouro, Bebedouro, Jaboticabal e Suzanópolis. Além disso, foram detectadas possíveis irregularidades em licitações promovidas em municípios como Santa Ernestina, Motuca, Dobrada, Tabatinga,Fernandópolis, Mirassol, Barretos, Porto Ferreira, Restinga, Monte Alto e Pitangueiras. Ao todo, de acordo com o MP, R$ 476 mil em 25 imóveis, 29 veículos e cotas sociais de cinco empresas foram bloqueados por medidas judiciais para garantir possíveis indenizações e multas.Ao todo, 29 pessoas respondem os processo, muitos estão ainda presos.

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