Empresa

Desembargadora nega pedido para liberar bens de grupo empresarial



A desembargadora Isabel Cogan, da em 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um gravo de instrumentos promovido por empresas ligadas ao Grupo Scamatti, com sede em Votuporanga Com a decisão, fica mantida a indisponibilidade de bens e valores subscrita pela Justiça de Fernandópolis. A Justiça de Fernandópolis havia deferido medida liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos, bem como a suspensão temporária de participação das empresas Demop Participações Ltda.,Scamatti & Seller Investimentos 02 Ltda. (convertida em Sociedade Anônima) e MC Construtora e Topografia Ltda, em novas licitações, nas esferas dos Governos Federal, Estadual e Municipal, até a solução da lide, sob pena de multa diária. Agravaram as empresas Demop Participações Ltda. e Scamatti & Seller Investimentos 02 Ltda., buscando a revogação da liminar. “Sem avançar nas questões que serão apreciadas por sentença, resta a análise, neste momento de cognição sumária, apenas dos requisitos necessários à concessão da medida liminar. A decisão agravada foi prolatada em ação civil pública envolvendo fortes indícios de fraudes na contratação de empresas para a execução de pavimentação e recapeamento asfáltico, bem como outras obras públicas no Município de Fernandópolis. Como já é do conhecimento desta relatora (AI nº 2171005-71.2014.8.26.0000 e AI nº 2043913-42.2016.08.26.0000), os fatos foram apurados em força tarefa envolvendo os Ministérios Públicos do Estado de São Paulo e da União, juntamente com a Polícia Federal, denominada “Operação Fratelli”, deflagrada para desmantelar uma organização criminosa, que atuava fraudando licitações e desviando recursos de emendas parlamentares, em âmbito estadual e federal, destinadas a serviços de pavimentação e recapeamento asfáltico em diversos Municípios deste Estado de São Paulo. Os fatos são graves e a verossimilhança é revelada pelos elementos amealhados nos autos, motivo pelo qual a r. decisão agravada deve ser integralmente mantida. No tocante à indisponibilidade patrimonial, a constrição tem por escopo garantir o efetivo ressarcimento de danos e também o pagamento da multa civil Por fim, no que concerne à vedação provisória de participação das agravantes em novas licitações com o Poder Público, a decisão também é irreparável. De fato, o caso concreto reveste-se de singular peculiaridade, diante dos fortes indícios de que as agravantes, por longo período, praticaram e coordenaram fraudes em procedimentos licitatórios, em diversos municípios do Estado de São Paulo, tornando-se excepcionalmente necessária a referida vedação, a fim de se estancar as licitações manipuladas, em reverência ao interesse público. Nesse mesmo sentido, em caso semelhante envolvendo as mesmas. “Diante da peculiaridade do caso, que envolve grupo econômico formado por várias empresas que atuam no mesmo ramo e “Diante da peculiaridade do caso, que envolve grupo econômico formado por várias empresas que atuam no mesmo ramo e participam em conjunto de licitações, com o intuito de frustrar a competitividade do certame, é cabível a liminar de proibição de contratar com o Poder Público, voltada à defesa do interesse público. Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo”, justificou a desembargadora. Os contratos em Fernandópolis com o grupo empresarial passaram dos R$ 2,6 milhões. O Ministério Público pediu a devolução ao erário de Fernandópolis. O Ministério Público sustentou que trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa fundamentada em suposta irregularidade nos procedimentos licitatórios ocorridos no município de Fernandópolis entre os anos de 2009 a 2012, na gestão do então prefeito Luiz Vilar de Siqueira, aforada em face dos das empresas e funcionários e com base em documentos colhidos em Inquérito Civil.

Mais sobre Empresa