Meio Ambiente

Desembargadora nega recurso a ex-diretora de autarquia em Rio Preto



A desembargadora Vera Angrisani, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um agravo de instrumento modulado pela ex-vice-prefeita de São José do Rio Preto, Ivani Vaz de Lima (foto), no bojo de uma ação civil pública.ação civil pública por ato de A ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Ivani Vaz de Lima, - agravante, e outros, sob a alegação de diversas irregularidades na Concorrência Pública n. 08/2012, realizada pelo SEMAE - Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de São José do Rio Preto, bem como na execução do contrato n° 03/13, dela decorrente.Segundo a inicial, houve nítida quebra da legalidade administrativa, em razão das seguintes ilicitudes: superfaturamento dos serviços, com aumento de mais de 985% em relação a serviços similares prestados anteriormente; direcionamento de licitação à empresa Osvaldo Gonçalves Primo ME;não exigência de equipamentos contratados; utilização indevida de máquinas e caminhões do SEMAE quando, na verdade, a responsabilidade era da empresa contratada Osvaldo Gonçalves Primo ME; não disponibilização de canteiro de obras; pagamento por serviços não prestados; designação de fiscal para o contrato sem a devida formação técnica para a fiscalização do contrato; prática deatos irregulares para manter a execução contratual; e prorrogação indevida do contrato. Pleiteou o Ministério Público do Estado de São Paulo a procedência da ação para o fim de que seja declarada a nulidade da referida Concorrência n° 08/2012 e contrato n°03/2013, incluídas as prorrogações, como também a condenação dos requeridos às sanções previstas no art. 12, I e II, da Lei n°8.429/92.Ela foi no período a superintendente da autarquia. Ela alegou também que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou essa ação civil pública por ato de improbidade administrativa imputando-lhe injustamente, assim como aos demais requeridos, a prática de condutas que seriam ímprobas, na licitação e contratação de serviços de remoção, manutenção e controle de vegetação fluvial da represa municipal de São José do Rio Preto. Especificamente, à agravante, o autor afirma que, na condição de Superintendente do SEMAE, teria renovado tal contrato e que o mesmo padecia de vício. De sua banda, apresentou manifestação prévia, onde apontou que não atuou como injustamente lhe foi imputado, e, nessa esteira, que não praticou qualquer ato ímprobo ou doloso,

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