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Despacho de juiz pede informações para Câmara de Vereadores



O juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, por meio de um despacho, determinou a expedição nos termos dos artigos. 513 e 514 do CPP- Código de Processo Pernal, o necessário para a notificação dos acusados para apresentarem defesa prévia, por escrito, no prazo de 15 dias, ocasião em que poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, com a advertência de que, se não constituírem advogado no prazo legal, lhes será nomeado advogado dativo. São questionados na ação todos os ex-gestores da Fundação Educacional de Fernandópolis, incluindo Luiz Vilar de Siqueira e Paulo Sérgio do Nascimento. "Providencie-se a juntada da folha de antecedentes e certidões do que constar. Decorrido o prazo, providencie-se a indicação de advogado para atuar em favor do(s) denunciado(s) e intime-se-o para apresentar defesa no prazo legal.4. Expeça-se ofício à 3ª Vara Cível local, solicitando o fornecimento de cópia do resultado do requerimento . 79/80, dos documentos e das defesas preliminares apresentadas pelos ora denunciados e eventuais documentos que as instruam, tudo relativo aos autos da Ação Civil Pública nº 1006598-12.2016.8.26.0189. 5. Providencie-se cópias dos termos e condições judiciais das liberdades provisórias concedidas aos ora denunciados e que foram presos temporariamente, os quais se encontram encartados nos autos 0005233-08.2014.8.26.0189 - Ordem nº 1441/14, desta 1ª Vara Criminal, bem como as informações dos endereços (iniciais e últimos) indicados por eles quando das suas liberdades provisórias naqueles autos. Defiro o pedido da cota retro e determino que os autos do processo nº 0005233-08.2014.8.26.0189 permaneçam em cartório e não sejam apensados a qualquer processo criminal referente aos fatos criminosos praticados por gestores da Fundação Educacional de Fernandópolis, vez que a partir deles é que surgiram vários inquéritos policiais para investigação de crimes outros envolvendo tais gestores e demais pessoas, de modo que os documentos do feito em questão servirão eventualmente para instruir demais casos dele desdobrados, a fim de se evitar que eventual encaminhamento daqueles autos a Tribunais acarrete prejuízo probatório a eventuais outros feitos em trâmite em primeiro grau. Anote-se isto nos autos do processo em questão. Expeça-se ofício à Câmara Municipal de Fernandópolis, solicitando que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe cópias das Leis municipais referidas nos documentos 1 e juntados pelo Ministério Público. Instrua-se o ofício com referidos documentos", justificou o magistrado. São requeridos ainda João Paulo Ricci do Nascimento, Luiz Eduardo Ricci do Nascimento, Adilson Machado de Oliveira,Elair José Ozorio, Evio Marcos Ciliao e Sebastião Antonio Teixeira Nogueira. Em setembro do ano passado, o promotor Marcelo Antonio Francischette da Costa, subscreveu a ação civil pública que envolve os ex-presidentes da Fundação Educacional de Fernandópolis, por indícios de improbidade administrativa. No civel, são requeridos na ação Paulo Fernando Caldas, Eduardo Henrique Sehner Marinho ,Pietro Lucchese Hawson,Aluisio Alves Barreto;Anisio Martins Pereira; Sebastiao Ribeiro de Araujo. Évio Marcos Cilião; Adílson Machado de Oliveira Elair José Ozório;Associação Brasileira de Assistência Ao Cidadão; Laboratório de Análises Próclínico Ltda. Sebastião Antonio Teixeira Nogueira;Companhia Açucareira Usina João de Deus;Daniela Matos dos Reis; Paulo Sergio do Nascimento;Luiz Vilar de Siqueira e a própria entidade. Vilar exerceu a função até dezembro de 2008, quando deixou-a para assumir o mandato de prefeito de Fernandópolis. Quem assumiu o posto foi mas Paulo que já era procurador jurídico da FEF. Paulo permaneceu na presidência até dezembro de 2014, quando afastado por decisão da 1ª Vara Criminal local Apurou -se que, a partir de agosto de 2007, Vilar , prevalecendo-se das funções que exerciam na FEF, teria deliberado a causar prejuízo ao erário da Fundação, desviando valores dela em proveito ilícito e injustificado de terceiros. Para instrumentalizar esse prejuízo, e aí contando com o concurso de outros réus, teriam celebrados três contratos com a Companhia Açucareira Usina João de Deus (doravante, Companhia Açucareira A grosso modo, o primeiro contrato previa acessão de R$ 3.000.000,00 em créditos da Companhia à FEF , que seriam empregados para a compensação de débitos desta junto à União .Previa-se que a compensação e quitação dos débitos da FEF deveria ocorrer em trinta dias e, se essa condição se implementasse, deveria a FEF à Companhia 100% do valor compensado, ou seja, R$ 3.000.000,00. Todavia, consignou-se ainda doação de 50% do crédito à FEF (R$ 1.500.000,00), sendo, portanto, devido apenas os demais 50%, consistentes em R$ 1.500.000,00, que deveriam ser pagos em parcelas mensais e sucessivas Companhia Açucareira e ao seu procurador Contudo, desrespeitando os termos do primeiro contrato, iniciaram os pagamentos antes da quitação dos débitos e, depois da negativa do pedido de compensação, não só prosseguiram com os pagamentos como também firmaram dois novos contratos com idêntico objeto e condições, prevendo dispêndios de mais R$ 1.500.000,00 pela FEF, cientes de que jamais aquelas avenças redundariam em benefício da FEF, mas apenas a prejudicariam. "Não bastasse o prejuízo havido com o pagamento dos valores principais (R$ 3.000.000,00), arcou a FEF também com no mínimo mais R$ 82.116,64 à conta de juros pagos em decorrência de mútuo realizado tendo como justificativa o adimplemento de parcelas vencidas referentes aos valores principais, tudo evidentemente ndevido, porque a condição dos pagamentos (a quitação dos tributos da FEF pela compensação com os créditos cedidos) jamais se implementou. Mesmo assim, essas verbas acessórias foram pagas apenas porque, mais uma vez, o propósito de todos os réus sempre foi o de lesar a Fundação Educacional de Fernandópolis. Os juros foram, ademais, abusivos e ilegais, por perceber taxas superiores a 1% ao mês", escreveu o promotor Francischette Neste passo, segundo ele, observa-se que houve a celebração de contrato de mútuo entre a FEF, representada por LUIZ, por outras pessoas , que no dia no dia 17 de julho de 2008, em que a FEF comprometeu-se a pagar juros de 4% ao mês. FEF celebrou três contratos com a Companhia Açucareira. "A "FEF foi mais uma vez, mal representada por Luis Vilar A Companhia Açucareira . por sua vez, veio representada pela ABRACI – Associação Brasileira de Assistência ao Cidadão representada pelo administrador, Elair José Ozório", disse o promotor. Além disso, o promotor aventou outras supostas irregularidades apresentadas. Na ação, o promotor pede o .ressarcimento integral do dano, com incidência de juros de mora e atualização monetária na forma especificada;b.perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de cada um Além disso,perda das funções públicas eventualmente ocupadas para as pessoas físicas; .suspensão dos direitos políticos por oito anos; e.pagamento, por cada um, de multa civil de duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; pagamento, por cada um, de multa civil de cem vezes o valor da mais elevada remuneração percebida por pelos ex-presidentes. Todos os valores serão com o acréscimo de juros de mora e atualização monetária na forma pontuada O valor da caúsa é de R$ 700.633.581,73. O caso Os contratos celebrados com empresas particulares e de outras regiões do Estado foram descobertos pela diretoria, então nomeada pela Justiça de Fernandópolis. Descobriu-se, então que a FEF, pagou R$ 3 milhões por créditos tributários podres, que não valem um centavo. Em 2007, a Companhia Açucareira João de Deus, uma usina de açúcar e álcool de Capela, Alagoas, ofereceu à fundação, por R$ 3 milhões, um crédito tributário contra a Receita Federal no valor de R$ 6 milhões. A FEF aceitou o negócio, aparentemente lucrativo, já que resgataria o dobro do valor pago, e repassou R$ 600 mil à usina e mais R$ 2,4 milhões a uma empresa do Paraná e um empresário de Ribeirão Preto, que se diziam representantes da usina. Agora, ao tentar resgatar o crédito de R$ 6 milhões, o ex interventor da FEF, Titosi Uehara, soube da Receita Federal que o crédito já havia sido utilizado antes da venda à FEF. A suspeita é de que a fundação foi vítima de um golpe de estelionato ou que a compra dos créditos foi usada como justificativa para desviar dinheiro da fundação. O caso foi encaminhado com os esses documentos à PF e ao Ministério Público", revelou o advogado José Poli, que integra o grupo de interventores da fundação. A compra de créditos tributários podres se soma a outras irregularidades na FEF a maior parte delas supostamente praticadas Para os advogados de Paulo, as compras foram feitas na gestão anterior. Em 2012, a fundação firmou contrato com o Instituto Matisse, de Belo Horizonte, em que a instituição mineira gerenciaria a FEF - já na época o Ministério Público do Distrito Federal investigava o instituto por supostamente emitir diplomas universitários falsos. Apenas um mês depois do contrato, a direção da FEF rompeu o acordo, alegando falta de investimento financeiro do instituto, e ainda ficou com um imóvel dado pela instituição mineira como garantia: uma propriedade rural em Barbacena (MG). Na época, a FEF alegava que o imóvel valia R$ 1,4 milhão. Agora, os interventores constataram que a propriedade está avaliada em cerca de R$ 150 mil apenas

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