Em resposta à matéria veiculada no portal Ethos Online no dia 28/01/2019, intitulada “Ex-Prefeito de Votuporanga é requerido em ação do MP por suposto pagamento à banca de advogados”, e, na qualidade de único sócio e proprietário da Gradim Sociedade Individual de Advocacia, venho pela presente prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Todos os contratos e aditivos realizados pela Castellucci Figueiredo Advogados com o Município de Votuporanga, durante a gestão do ex-prefeito Sr. Nasser Marão Filho,foram firmados e executados pelo Dr. Alécio Castellucci Figueiredo, então seu sócio-diretor, assim como o recebimento dos respectivos honorários em sua integralidade;
2. O último aditivo contratual firmado pela Gradim Sociedade Individual de Advocacia – citado na reportagem – sequer foi executado, uma vez que não houve nenhuma compensação de Votuporanga em minha gestão, tampouco o recebimento de honorários ou qualquer tipo de empenho por parte do Município à Gradim Sociedade Individual de Advocacia;
3. Ingressei na sociedade na qualidade de sócio-gestor somente em 14/10/2015, ou seja, bem após a execução do contrato e de todos os aditivos firmados e executados entre o Dr. Alécio Castellucci Figueiredo e o Município de Votuporanga;
4. A contratação por inexigibilidade do escritório (seja na gestão do Dr. Alécio ou na minha) vêm sendo referendada sucessivamente pelo poder judiciário estadual em primeiro e segundo grau, assim como a legalidade dos créditos compensados pelos Municípios no âmbito federal;
5. Todos os documentos relativos às informações aqui prestadas já foram levados a conhecimento da juíza nas Defesas apresentadas por este escritório e subscritor no processo que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga, aguardando decisão até a presente data.
Feitas as devidas correções necessárias, estamos à disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais.
São Paulo, 01 de Fevereiro de 2019.
Gradim Sociedade Individual de Advocacia
Alexandre Domingues Gradim
OAB/SP nº 220.843