Ciência

Distanciamento geográfico não gera abandono afetivo entre pai e filho



O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou uma ação de indenização por danos morais, movida por um filho contra o pai. O menor que residia no Mato Grosso do Sul, e o pai em Jales, queria o pagamento dos R$ 10 mil, em virtude do abando afetivo. Para o Tribunal, não há abandono porque o filho mora em outro estado e a pensão do menor, hoje com 15 anos, é paga regulamente como foi estabelecido entre as partes. “Dos autos resultou confirmado o distanciamento geográfico e afetuoso que os manteve sem contatos pessoais e apenas, eventualmente o pagamento da pensão alimentícia, nada mais. Durante o abissal espaço de tempo decorrido desde o nascimento do autor, em 2002, e a propositura da presente ação (2015) o réu recorrente somente teve contato com o rebento duas vezes, nunca espontaneamente mas, sim, em razão de compromissos atinentes a ação de investigação de paternidade e, bem posteriormente quando realizada coleta de material para particular exame hematológico que confirmou a paternidade antes assumida "Tal situação não é única, pelo contrário, pululam casos de total falta de convivência entre pessoas unidas pelos laços de parentesco que não tiveram a oportunidade, por diversas razões, de experimentar relacionamento permeado pelo respeito mútuo, assistência material ou moral, carinho e afeto. Em tais circunstâncias os atores de tais episódios de distanciamentos reagem diferentemente um dos outros,ressentindo-se ou não daquelas ausências. Uns vivem suas vidas sem cicatrizes psicológicas, outras não, represando sentimentos ora de rancor, ora de desprezo, ou mesmo a verdadeira procura pelo que nunca tiveram", escreveu o desembargador Fábio Quadros (foto em destaque)

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