Justiça

Dono de pitbull terá que indenizar criança atacada em condomínio



Imagem Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o proprietário de um pitbull pague R$ 8 mil como indenização por danos morais a uma criança atacada pelo cão em um condomínio. A decisão foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Privado, com base em sentença da 1ª Vara Cível de São Sebastião, proferida pelo juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira.  

Segundo o processo, a menina, com oito anos na época, foi mordida nos braços e na cabeça enquanto estava na área comum do condomínio. Para o desembargador relator Donegá Morandini, ficou evidente a negligência do dono ao não garantir os cuidados necessários, especialmente devido à raça e porte do animal. "No contexto dos fatos, não há culpa exclusiva da vítima, mas sim violação do dever de cuidado, já que o local permitia o livre trânsito de pessoas", destacou. Ele também citou o artigo 936 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva do proprietário pelos danos causados por seus animais.  

O valor inicial da indenização era de R$ 15 mil, mas foi reduzido para R$ 8 mil com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A decisão foi unânime, contando com os votos dos desembargadores João Pazine Neto e Viviani Nicolau.  


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