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Em segunda instância, MPSP consegue bloqueio dos bens de prefeito de Sorocaba



Em recurso interposto pelo Ministério Público de São Paulo, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, reformou decisão da primeira instância e determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Sorocaba, José Antônio Caldini Crespo, até o valor de R$ 2.394.000,00. O pedido de liminar havia sido apresentado em uma ação por improbidade administrativa também proposta pelo MPSP, mas foi acolhido pelo juízo de primeiro grau apenas parcialmente. À época, o Judiciário decidiu pelo afastamento dos ocupantes dos cargos comissionados instituídos pela Lei Municipal nº 11.488/17, porém, deixou de decretar a indisponibilidade de bens do prefeito. A Promotoria de Justiça Cível de Sorocaba propôs a ação por improbidade após Crespo ter nomeado 84 pessoas para cargos em comissão desprovidos da natureza de direção, chefia ou assessoramento, ou seja, em desacordo com o que estabelece a Constituição Federal. No acórdão em que decretou o bloqueio dos bens do prefeito, o relator Luiz Sergio Fernandes de Souza acatou tese do MPSP e destacou que a medida busca assegurar eventual reparação de dano causado ao erário público. "(...) a decretação de indisponibilidade dos bens revela-se como medida necessária à garantia da efetividade da prestação jurisdicional", afirmou o magistrado.

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