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Empresa acusada de sonegar R$ 15 milhões perde recurso no TJ



A relatora Ely Amioka, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou embargos de declaração, movido por um empresário, acusado de sonegar R$ 15 milhões cuja empresa era estabelecida em Fernandópolis. “Assim, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, uma vez que, em se tratando de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida.”, justificou a desembargadora. Segundo ela, portanto, com a devida vênia, nenhuma das falhas apontadas nos embargos se apresenta na hipótese dos autos, onde, repito, todas as questões foram enfrentadas e decididas de forma adequadamente fundamentada, como observei acima, cumprido, portanto, o preceito estabelecido na Carta da República. Os documentos comprovaram que a empresa se creditou R$ 202.833,75 de ICMS, não obstante não tenha havido efetivo negócio entre as empresas, porque uma outra empresa nunca existiu verdadeiramente, sendo empresa fantasma, aparentemente criada para permitir o creditamento de ICMS pelo réu e por quem mais dela se valia, conforme é possível aferir do relatório de apuração, que foi elaborado pela testemunha um fiscal à época .Essa constatação foi confirmada pelo órgão fiscal do Mato Grosso do Sul, conforme ofício. Com isso, a fraude permitiu a movimentação tributada de R$ 222.750,00 de mercadorias como se de operação isenta de ICMS se tratasse, levando à sonegação de R$15.592,50. Os documentos revelam conduta idêntica com a movimentação de mercadorias entre os estabelecimentos citados, bastando ver que a maior parte das devoluções (ditas retornos) do estabelecimento do Mato Grosso do Sul para o de São Paulo ocorreu de forma simulada, tanto que não conta com o carimbo do órgão fiscalizatório sulmatogrossense. Com essa conduta, simulou-se a devolução de R$ 841.513,33 de mercadorias, como se de operação isenta se tratasse, a viabilizar a sonegação de R$ 151.472,40 de ICMS. As tabelas descrevem as notas fiscais de operações tributáveis empresa de produção de plástico em Fernandópolis, que não foram escrituradas (livro de saída copiado e livro de registro de apuração de ICMS copiado), nem tiveram o ICMS recolhido, levando à sonegação tributária de R$ 134.387,13. A tabela descreve ainda as notas fiscais de operações tributadas, que foram escrituradas como não tributadas, a revelar a sonegação de R$ 9.363,26 de ICMS.

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