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Empresa envolvida na Operação Fratelli não consegue justiça gratuita



O desembargador Paulo Galiza, 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recurso a uma empresa que integra o Grupo Fratelli, que rogava a concessão da gratuidade da justiça. Irresignados os réus recorrem, alegando que a decisão agravada não teria apreciado convenientemente o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois entendem que as simples declarações de pobreza que apresentaram são suficientes para demonstrar a hipossuficiência alegada. Acrescentam que “o fato de o agravante ter em seu Imposto de Renda declarações de dívidas que estão sendo pagas, não significa que possui condições de arcar com todas, as custas dos mais de 60 ações que foram distribuídas em diversos Municípios. “Para a concessão da gratuidade judiciária, deve haver coerência entre a pobreza afirmada e a situação minimamente descrita nos autos, restando claro que o juiz pode fazer essa análise”, escreveu o desembargador. “No caso, conquanto os réus agravantes afirmem impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, não apresentaram documentos voltados a demonstrar a piora em sua situação financeira”. .

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