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Empresa investigada por supostas fraudes em concursos ganha ação contra Prefeitura de Fernandópolis



O desembargador Reinaldo Miluzzi, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de apelação movida pela Prefeitura de Fernandópolis, contra a empresa Persona Capacitação – Assessoria e Consultoria, uma das envolvidas na Operação QI, deflagrada pela Policia Federal. As investigações apuraram supostas fraudes em concurso públicos em mnais de 50 Prefeituras no interior do Estado de São Paulo. A sentença de em Fernandópolis julgou procedente o pedido inicial para o fim de condenar a ré a pagar o valor de R$ 7.500,00, com atualização monetária e juros de mora desde o termo da obrigação (26/10.2012) considerando o prazo final de 30 dias após a execução do serviço, nos termos da cláusula 3ª observado o disposto na LF 11.960/09. Condenada a administração ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Irresignado, apelou o Município. Pediu, em preliminar a extinção do processo por carência de ação, uma vez que não ficou comprovada a prestação dos serviços. No mérito, alegou a ausência de prova portanto, para comprovar a existência da dívida; ausente também confissão de dívida como entendeu o Juízo , uma vez que são indisponíveis os interesses do Município. Mencionou julgados seu favor e pede, enfim, a improcedência da ação Incontroverso nos autos que a apelada foi contratada pelo Município de Fernandópolis para prestação de serviços técnicos de realização de processo seletivo para as funções de agente de controle de vetores e veterinário da vigilância em saúde e no planejamento e aplicação de prova para a realização de concurso para provimento de cargos de PEB-II Inglês, da Secretaria Municipal de Educação . Do valor total do contrato, de R$ 11.250,00, o réu pagou apenas R$$ 3.750,00, sendo certo que a nota fiscal de nº 89, no valor de R$ 7.500,00, não foi quitada apesar da execução dos serviços. “O Município insistiu na tese de que não há prova de que os serviços foram prestados. Porém, sem razão. Como anotou a Justiça de Fernandópolis por meio da sentença, foi comprovada a expedição de nota fiscal de serviços pela Prefeitura é no valor contratado de R$ 7.500,00 inclusive com a discriminação do serviço, objeto do contrato supramencionado. A instrução com a nota fiscal de prestação de serviços emitida pela Fazenda Pública Municipal acompanhada do contrato administrativo firmado entre as partes comprovam a contraprestação devida. A Ré não se escusou da inadimplência, visto que nos embargos apenas impugna o índice de atualização utilizado e os juros ora cobrados, mas não a dívida em si . Isto é, a Ré confessa a existência da dívida, o que, por si só, já configura o reconhecimento da relação jurídica entre as partes e o débito. 5) Portanto, suficientemente demonstrada a prestação dos serviços ajustados sem o pagamento pontual por parte da administração, conforme contratado”. Além do mais, o Município reconhece o débito, tanto que quitou parte dela, como consta da inicial. Fica mantida, portanto, a r. sentença por seus judiciosos fundamentos. Por fim, fixo os honorários recursais em mais 10% sobre o percentual arbitrado na sentença, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civi”, justificou o desembargador.

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