Legislação

Empresa não consegue retirar 11% sobre valor de notas fiscais



O desembargador federal Hélio Nogueira (foto), do TRF-3, julgou extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, I e IV do NCPC- Novo Código de Processo Civil) , restando prejudicado o recurso de apelação da empresa Proposta Engenharia contra a Prefeitura de Fernandópolis Trata-se de apelação interposta contra sentença que denegatória da ordem em mandado de segurança movida pela Proposta Engenharia Ambienta Ltda . Ela pugnou pela reversão do julgado, ao fundamento de que as atividades por ela desenvolvidas não se enquadram no conceito legal que autorizam a retenção de 11% sobre o valor das notas ficais em decorrência de contrato de prestação de serviços de coleta e reciclagem de lixo e resíduos firmado com a Prefeitura de Fernandópolis,porque há uma inexistente cessão de mão-de-obra, nos termos do artigo 31, §4º, da Lei 8.212. Requereu, assim, seja concedida a ordem para não ser compelida à retenção referida. Alternativamente, requereu também que a retenção recaia tão somente sobre 15% do valor bruto das notas fiscais emitidas, com base nos termos do artigo 122 da Instrução 971 da Secretaria da Receita Previdenciária. O Ministério Público Federal afirmou a inexistência de interesse público a justificar sua intervenção. É o relatório Pelo entendimento do desembargador, para a concessão da ordem em mandado de segurança éimprescindível a existência de direito líquido e certo, amparado pela demonstração mediante prova pré-constituída, de que os serviços prestados pela impetrante não se enquadram no conceito de cessão de mão-de-obra. "Com efeito, os serviços de coleta e reciclagem de lixo e resíduos realizados mediante cessão de mão de obra estão sujeitos à retenção de contribuição previdenciária, como se verifica do artigo 219 do Decreto nº 3.048/1999. O pedido da empresa foi direcionado por meio de uma carta de ordem um instrumento processual pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra hierarquicamente inferior, a prática de determinado ato processual necessário à continuação do processo que se encontra no tribunal.

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