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Empresa que exige inscrição pessoalmente vira alvo da Justiça



A Justiça de Olímpia, na região de Rio Preto, notificou o atual presidente da Câmara de Vereadores de Embaúba, Edeir Ferreira da Silva, para que explique a realização de um concurso público, patrocinado pela empresa de Fernandópolis, Persona, Capacitação, Assessoria e Consultoria, com sede em Fernandópolis.A indicação é de que a empresa exigiu um advogado que queria prestar concurso fizesse a inscrição pessoalmente. A postura virou um mandado de segurança, impetrado pelo advogado André Pessoa Vieira, residente em Curuça, interior de São Paulo. o pedido foi formulado contra a Câmara e também a empresa. De acordo com o advogado, a Câmara de Embaúba abriu concurso público destinado ao provimento de cargo de Procurador Jurídico. As inscrições foram abertas em 07/05/2015 e se encerram em 27/05/2015. O respectivo edital previa dentre os requisitos para inscrição, a conclusão do curso de Direito, bem como a habilitação profissional na Ordem dos Advogados do Brasil . Ocorre que, nada obstante preencha todos os requisitos para participar do certame, o advogado não pôde realizar a inscrição no concurso, em razão do edital prever que as inscrições fossem realizadas, tão somente de forma pessoal.Desse modo, segundo ele, por residir em lugar distante a mais de 400 quilômetros do órgão licitante, bem como pelo fato de não dispor de recursos para custear a viajem – que é pura e simplesmente para inscrição no concurso – o advogado inperpôs dirigido à empresa organizadora, solicitando a retificação do edital , com a possibilidade de inscrições pela internet. Salientou ainda que em outros concursos públicos organizados pela mesma empresa de Fernandópolis, as inscrições são feitas por meio da internet. Basta observar, para tanto, o site da mencionada empresa: www.personacapacitacao.com.br/concursos.php " É discriminatória porque privilegia exclusivamente os habitantes da Cidade sede do concurso público e os residentes em municípios vizinhos. Em outros termos, aquele que não possui condições de ir até a Câmara Municipal de Embaúba-SP para realizar o simples ato de inscrição, não poderá participar do concurso. viola o princípio da impessoalidade da administração pública, eis que, uma vez privilegiando determinado número de pessoas (moradores do município ou região) em prejuízo de outras (pessoas que residem em locais mais distantes e hipossuficientes economicamente), as Autoridades Coatoras acabam por efetivar favoritismo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. Viola o princípio da razoabilidade , posto que as autoridades não se ativeram ao fato de que nós, seres humanos, vivemos em plena era globalizada, cujos negócios jurídicos, relações pessoais, sociais e postulações de direitos são efetivados também por meio da internet (digital). Soma-se a isso o - estranho - fato de que a organizadora do Concurso, ora Autoridade Coatora, possui diversos concursos públicos em andamento cujas inscrições são feitas pela internet", escreveu no pedido.

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