Educação

Empresa que presta serviços para universidade ingressa com embargos para descaracterizar penhora sobre ativos



A empresa CMP Cobranças Administrativa, com sede em Campinas, ingressou com embargos de terceiros contra a Segunda Promotoria Pública em Fernandópolis. A ação é decorrente porque tramita uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, que verte sobre obrigação ambiental, em que é exequente o Ministério Público do Estado de São Paulo e executada a Associação Itaquerense de Ensino. Em 18 de julho de 2017, o representante do Ministério Público, manifestou nos autos daquela Execução de Título Extrajudicial relatando, em suma, que diante da infrutífera tentativa de penhora por meio do sistema BACENJUD nos CNPJ do Instituto mantenedor da Universidade Brasil, sabendo que a Instituição possui milhares de alunos pagantes, consecutivamente deveria possuir algum valor em suas contas, haveria de ter outros meios para perceber os valores. Nesse passo, a Promotoria Pública colacionou aos autos boletos bancários que são pagos por alunos da Universidade Brasil de Fernandópolis, bem como extratos de transferência bancárias feitas em acordos judiciais em que o Instituto figura como parte. O pedido ministerial para penhora de valores nas contas bancárias das embargantes fora acolhido pelo Juízo, efetivando-se assim:-bloqueio total de R$ 11.158,10 dos ativos financeiros da embargante CMP Cobranças Administrativas -bloqueio total de R$ 23.973,41 de uma representante da empresa. Assim, na visão dos advogados da empresa, , a embargante CMP Cobranças é mera prestadora de serviços, não se tratando de pessoa jurídica ligadaà executada daquela ação,como tambémnão fazendo parte do grupo gerido pelo Instituto de Ciências e Educação de São Paulo. Além disso, pediu ao Juízo para invalidar qualquer ato constritivo em seus nomes, por não se tratar de parte executada nos autos da aludida execução.

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