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Empresa que refez edital de concurso não causa prejuízos a candidatos



O desembargador Edson Ferreira, da em 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em acórdão publicado em abril deste ano, mandou que a empresa Persona Capacitação e Consultoria, com sede em Fernandópolis, arque com um quarto das despesas e cada parte com os honorários dos seus respectivos patronos (advogados), em decorrência uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público de Votuporanga. Além disso, segundo o acórdão, as irregularidades advindas da alteração do edital que causavam prejuízo aos candidatos foram sanadas com disponibilização dos cadernos de questões aos requerentes em prazo adequado e por vias facilitadas, possibilidade de exercício do direito de recorrer em prazo mais alargado que aquele previsto no edital e anulação da lista de classificação para refazimento das etapas posteriores à aplicação das provas. “ Portanto, estando adstrito à causa de pedir remota, sem razão para anular o restante do certame porque não afetado pela alteração do edital, sendo que as etapas posteriores foram devidamente sanadas, cumpre afastar a anulação das provas escritas, com consequente realização de novas avaliações objetivas.”, escreveu o desembargador. Em sentença de 1ª instância, o juiz Camilo Resegue Neto, de Votuporanga, julgou procedente demanda pela anulação das provas escritas e realização de novas provas, assegurando posterior acesso dos candidatos ao caderno de questões, segundo a primitiva redação do edital do concurso público, tendo fixado honorários advocatícios em R$ 2 mil. A ação civil pública em que o Ministério Público alegou que a alteração do edital para impedir a permanência dos cadernos de questões com os candidatos violou os princípios da moralidade e da publicidade e impede o direito de recorrer contra questões consideradas inexatas. Após propositura desta ação civil pública, a prefeita Rosa Luchi Caldeira reconheceu a ilegalidade da mudança, expedindo o Decreto Municipal 2919 de 21 de fevereiro de 2014, para anular a lista de classificação já publicada, suspender aplicação das provas práticas, conceder prazo de quinze dias úteis para candidatos pedirem e receberem os cadernos de questões e, ao término deste, abrir prazo de cinco dias úteis para recursos relacionados às provas escritas.

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