Educação

Empresa terceirizada pelo Estado que não pagou funcionários é condenada



O juiz AlexandreYuri Kiataqui, da Segunda Vara Cível de Jales, julgou procedente uma ação movida pela Fazenda do Estado para condenar a a empresa Sait Limpeza e Infraestrutura Ltda em R$ 9.771,98, valores que serão corrigidos. Segundo a ação de cobrança, o Estado de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Ensino de Jales, celebrou contrato administrativo de prestação de serviço de limpeza de escolas estaduais (contrato nº 009/2008). Informou que a ré descumpriu o contrato por não ter pago seus funcionário.Esclareceu ter notificado a ré para apresentação de justificativas, porém, não houve resposta. Alegou que, após o devido processo legal, rescindiu unilateralmente o negócio jurídico, impondo à ré suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e multa de 10% do valor da obrigação descumprida. Apesar de notificada a cumprir as sanções, ré quedou-se inerte. Requereu a procedência da ação para condenar a ré no pagamento da quantia de R$ 9.771,98, atualizada com juros e correção monetária. “Logo, deve ser reconhecido em favor da autora o crédito no valor de R$ 9.771,98(nove mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) referente à multaaplicada à ré pela inexecução parcial do contrato administrativo nº 009/2008. Consigne-seque a sanção pecuniária corresponde a 10% do valor que seria pago no período de inadimplência (23/07/2008 a 30/12/2018), calculado nos termos do artigo 4º, “b”, da Resolução SE 33/2003, conforme detalhado no ofício de fls. 89.Sobre o valor deverá incidir correção monetária pelos índices da tabela prática do TJSP, desde a data da decisão administrativa (29/12/2012, fls. 126/127), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CC, 406 c.c. CTN, 161, § 1º), a partir da citação por edital”, justificou o magistrado V

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