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Empresários denunciados pelo Ministério Público por desvio de recursos públicos são presos



Foram presos preventivamente na manhã de quinta-feira,7, José Jarbas Pereira e Tiago Rodrigo Pereira, sócios das empresas do grupo Finbank Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda e idealizadores de um esquema que desviou aproximadamente R$ 500 milhões dos cofres públicos de mais de 135 prefeituras do Estado, entre os anos de 2003 a 2017, conhecido como "caso Castellucci”. A promotora de Justiça atualmente responsável pelo caso é Sandra Reimberg (foto em destaque). Ambos estão presos na Delegacia de Polícia do Setor de Investigações Gerais e Grupo Anti-Sequestro (SIG) de Barueri, na Grande São Paulo. Já o ex-prefeito de Carapicuíba, Sérgio Ribeiro Silva foi proibido de exercer função pública. Atualmente ele tinha cargo em comissão de secretário parlamentar no quadro de pessoal da Câmara dos Deputados, como assessor do deputado federal Valmir Prascidelli. Já o advogado Alécio Castellucci Figueiredo teve decretada a suspensão do exercício da advocacia. Ele é considerado foragido. A decisão é do dia 2 de junho. A Justiça decretou ainda a suspensão do contrato de prestação de serviços entre a Prefeitura de Carapicuíba e a Castellucci e Figueiredo Advogados Associados, além da suspensão de todo pagamento referente ao contrato. Os quatro e mais o advogado e procurador jurídico municipal de Carapicuíba Stasys Zeglaitis Júnior, que deu parecer favorável para a contratação do grupo, foram denunciados em julho de 2017 pela Promotoria de Justiça de Carapicuíba em ação civil pública. A empresa Castellucci e Figueiredo Advogados Associados era contratada direta e desnecessariamente pelos municípios para prestar “serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria tributária, jurídica e administrativa”, fora das hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei. A pessoa jurídica centralizadora de toda a atividade ilegal era a empresa Finbank, beneficiária principal dos recursos públicos obtidos de forma fraudulenta junto às prefeituras, coordenada por Pereira e pela esposa dele, Marta Aparecida de Jesus Pereira. As investigações revelaram que o grupo empresarial liderado por Pereira procurava os prefeitos e lhes oferecia um portfólio de serviços relacionados à compensação de créditos tributários. Os serviços oferecidos consistiam no levantamento de eventuais pagamentos indevidos efetuados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a título de contribuição patronal, na propositura de ações judiciais para reconhecimento e compensação de tais créditos e na elaboração de cálculos para sua compensação administrativa perante a Receita Federal. Em contraprestação ao suposto “serviço jurídico” prestado, era estabelecido o pagamento de valores determinados, normalmente correspondentes a 20% sobre os benefícios auferidos mensalmente pelos municípios, calculados sobre o montante da redução tributária. A remuneração do contratado não era condicionada ao sucesso da compensação processada administrativamente. Para os prefeitos, a contratação, a despeito de absolutamente temerária, representava uma vantagem imediata, a saber, a desoneração de parte da receita do município. Aos mandatários, interessava a imediata elevação da disponibilidade financeira do município, independentemente de futura e eventual autuação da Receita Federal e, consequentemente, multa administrativa, cuja responsabilidade, ao tempo da cobrança, certamente não recairia sobre a gestão dos chefes do Executivo. Autorizavam, assim, a contratação dos serviços oferecidos pelo grupo empresarial Finbank, cientes da ilegalidade e dos riscos envolvidos. Já para o contratado, o risco era nenhum, porquanto mantinha os honorários independentemente da homologação da compensação pela Receita Federal. Inicialmente os contratos foram com a Finbank, mas logo houve atuação do Tribunal de Contas do Estado, que emitiu comunicado de ilegalidades das contratações. Percebendo a necessidade de despersonalizar a atuação da sua empresa junto às prefeituras, Pereira convenceu o advogado Alécio Castellucci Figueiredo a utilizar sua firma de advocacia, a empresa Castellucci e Figueiredo Advogados Associados para dar continuidade às fraudulentas atividades de compensação tributária desenvolvidas pelo grupo. A Castellucci foi utilizada como empresa de fachada, prestando-se a utilizar suas contas bancárias como passagem de valores, especialmente para as empresas do grupo Finbank, e a servir como pessoa jurídica (PJ) prestadora de serviços jurídicos, quando na verdade apenas camuflava o recebimento e movimentação de dinheiro de origem ilícita. De acordo com a ação, sua utilização, como instrumento de prestação de serviços indubitavelmente espúrios, a torna mecanismo de simulação de empresa, exatamente para dissimular a origem de valores ilícitos. Na ação proposta em 2017, a promotora de Justiça Camila Moura e Silva indicou que o total pago à Castellucci pela execução dos serviços contratados pela Prefeitura de Carapicuíba foi de R$ 19.774.152,21 e a contratação não se enquadrava nas hipóteses legais de inexigibilidade de licitação. A assessoria jurídica “especializada” contratada, ao invés de trazer benefícios e economia ao município, trouxe prejuízo, em quantia que, à época, ainda seria apurada, representada pelos valores que deixaram de ser recolhidos à Receita Federal indevidamente, acrescidos de juros e multa, e somados ainda aos valores pagos desnecessariamente e ilegalmente ao escritório de advocacia. Na ocasião, a Justiça determinou, por meio de decisão liminar, a indisponibilidade de bens de todos os envolvidos no caso Em maio de 2017, 35 prefeitos e ex-prefeitos entraram na mira do Ministério Público depois de contrataram, sem licitação, o escritório Castellucci e Figueiredo Advogados Associados, que prometia descontos no recolhimento de uma contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Só que era um golpe, segundo o MP, e os prefeitos deixaram dívidas milionárias para seus sucessores. Segundo o MP, o escritório de advocacia foi contratado, a partir de 2008, sem licitação, por diversas prefeituras de municípios paulistas. O objeto da contratação era a recuperação de créditos tributários decorrentes da contribuição previdenciária patronal de rateio de acidente de trabalho (RAT) e do fator acidentário de prevenção (FAP). Pelo serviço, o escritório receberia de 15% a 20% dos valores que cada prefeitura teria deixado de recolher. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) considerou os contratos irregulares. A Corte viu falha na falta da alegada especialização do escritório e no fato de o serviço prestado ser pautado em fundamento jurídico controvertido, o que acarretou a impetração de mandados de segurança contra os municípios, bem como a imposição de multas pela Receita Federal.. Núcleo de Comunicação Social

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