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Empresas procuram Jales como domicílio para escapar de aliquotas do ISS



O impacto de reajustar a aliquota sobre o ISS- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - deve imputar mudanças no comportamento das empresas de serviços diversos. Nove empresas médicas procuraram um escritório de contabilidade para mudar de Fernandópolis para Jales onde a aliquota oscila até 2%. Em Fernandópolis, com o reajuste aplicado para este ano, o imposto contabilizará reajuste entre 2,5% e 5%. O presidente da ACIF (Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis) Mateus Morales (foto) e empresários reuniram-se com o prefeito, André Pessuto, com o objetivo de propor alternativas para amenizar o impacto do aumento da arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). Conforme aprovado pela Câmara de Vereadores de Fernandópolis, a taxa do tributo foi reajustada que na visão de Pessuto, necessária para contribuir na reestruturação e planejamento financeiro do município. Já na visão de alguns empresários o aumento do Imposto Sobre Serviços (ISS) acaba sendo abusivo diante da situação econômica que se encontra todo o pais. A sugestão foi conceder desconto de até 40% para as empresas que efetuarem o pagamento do ISS até a data de vencimento.Um dos maiores problemas enfrentados pelos empresários do ramo de prestação de serviço é a falta de orientação sobre onde recolher corretamente o seu ISS – Imposto Sobre Serviço. A atual Lei Complementar 116/2003 define o local para o pagamento/recolhimento do tributo. Contudo, por falta de orientação, muitos empresários são compelidos a recolher o referido imposto em seu domicílio fiscal e no município do local onde houve a prestação de serviço, temendo sofrer cobranças administrativas e judiciais. Todavia, com essa atitude, os empresários sofrem com a famigerada bitributação, recolhendo duas vezes o mesmo tributo – só que em locais diferentes. Entendimentos judiciais indicam que a taxa deve ser cobrada onde a empresa está localizada. A Lei Complementar nº116/2003 traz indicações sobre o local para o recolhimento do ISS. Entretanto, para saber com exatidão o local correto, deve ser determinado o Fato Gerador do ISS, pois isso definirá o município competente para proceder com a cobrança do tributo.De forma simples e direta, podemos identificar alguns Fatos Geradores do ISS relacionados na referida Lei Complementar: Exemplo: Setor da Construção Civil; Setor de Limpezas e Vigilância, etc. Estas empresas são a exceção à regra geral, pois deverão recolher o tributo no município onde for prestado o serviço; Na capital, por exemplo, o ISS será cobrado na cidade em que a empresa presta serviços. Portanto, academias, estacionamentos e clínicas médicas – alguns dos estabelecimentos passíveis de cobrança do imposto – serão obrigados a deixar entre 2% e 5% da arrecadação para a capital paulista se quiserem exercer suas atividades em São Paulo.

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