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Engenheiros perdem dissídio contra empresas estatais



Foi publicada decisão altamente favorável à administração paulista, tomada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no início do mesmo mês de maio.Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (SEESP) ajuizou Dissídio Coletivo Econômico em face de diversas empresas estatais e autarquias do Estado de São Paulo, com a finalidade de obter reajuste salarial, vantagens salariais e alteração nas condições no regime jurídico de trabalho dos seus funcionários representados. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) julgou procedente o dissídio coletivo, concedendo reajuste de 3,44% sobre os salários de abril de 2007, e outros benefícios, com grande impacto financeiro na folha de pagamento da Administração Estadual. Representando o Departamento de Estadas de Rodagem (DER), o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP), e o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) interpôs recursos ordinários sustentando, entre outros argumentos, que a inexistência de negociação prévia entre as partes impossibilitava a instauração do dissídio coletivo, nos termos do artigo 114, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal. Sob esse fundamento, o TST deu provimento aos recursos para, em conseqüência, extinguir sem julgamento de mérito o dissídio, ressaltando que “a jurisprudência desta Seção Especializada assentou o entendimento de que o comum acordo constitui pressuposto processual atípico para a instauração do dissídio coletivo de natureza econômica, consoante a disposição do artigo 114 da Constituição Federal, que tem por objeto priorizar as negociações coletivas”. Os recursos manejados pela PGE foram elaborados pelos procuradores do Estado Clayton Alfredo Nunes (à época Chefe da 7ª Subprocuradoria, da Procuradoria Judicial) e José Carlos Pires de Campos Filho, da Coordenadoria dos Serviços Jurídicos da PGE no DER.

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