A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma escola cívico-militar da capital paulista cesse o uso de um nome que faz referência a uma figura histórica militar. A decisão atende ao pedido de outra instituição de ensino, detentora do registro da marca, que acusou a concorrente de uso parasitário e de gerar confusão entre consumidores e parceiros comerciais.
O relator do caso, desembargador Alexandre Lazzarini, destacou que, apesar de o nome remeter a uma personalidade militar amplamente conhecida, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) concedeu à autora da ação o registro da marca. "Presume-se que o ato administrativo tem validade, tendo a autora comprovado os requisitos para o registro, inclusive a permissão de um dos herdeiros do militar histórico, caso necessário", explicou Lazzarini. A parte ré, segundo o magistrado, não apresentou provas para sustentar suas alegações de irregularidade.
Lazzarini também apontou que o risco de confusão entre as instituições é elevado, já que ambas atuam no mesmo segmento e na mesma cidade. "Não há elementos que sustentem a convivência das marcas, considerando a similaridade do nome e o público-alvo coincidente", concluiu.
Os desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa acompanharam o voto do relator, resultando em uma decisão unânime.