Educação

Escola não tem responsabilidade por incidente vexatório contra aluno



O desembargador Fermino Magnani Filho, da e virtual da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente um pedido de indenização por danos morais em R$ 60 mil contra uma escola municipal de Pedranópolis, na região de Fernandópolis. Para o desembargador, há uma falta de legitimação passiva da EMEIF Professora Elza Rodrigues de Lima. Tratando-se de escola vinculada à estrutura administrativa da Prefeitura de Pedranópolis, o único ente legitimado para figurar nesta ação é a Fazenda desse município A apelação conjunta tempestiva interposta pela municipalidade de Pedranópolis e pela escola contra sentença do digno Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis , que julgou improcedente ação de reparação moral ajuizada por um estudante. Queixava-se esse aluno do vexame de ter urinado nas próprias vestes após ter sido impedido pela professora de ir ao toalete durante aula.A criança acionou a escola reclamando reparo moral por incidente considerado vexatório, havido durante o horário letivo.Reclamou de ter sido impedido por uma professora de sair da sala de aula para utilizar o sanitário e acabou por urinar nas próprias vestes, permanecendo molhado por aproximadamente duas horas. Esse incidente teria agravado seu quadro de balanopostite, uma espécie de inflamação nas genitálias, motivo pelo qual pede reparo moral no montante de R$ 60.000,00.

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