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Ex-dona de cartório é condenada a oito anos em regime fechado



O juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, Arnaldo Luiz Zasso Valderrama,(foto) julgou parcialmente procedente para condenar uma ex-tabeliã cartorária a pena de oito anos e cinco meses ,além de 18 dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 500 dias-multa, cada qual fixado no mínimo legal, por mais de vinte vezes em continuidade, D.S. pode recorrer da decisão. Uma ex-funcionária do cartório S.C. ) pegou a pena seis anos,três meses e e sete dias reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 170 dias-multa, cada qual fixado no mínimo legal , por mais de onze vezes em continuidade, por mais de nove vezes em continuidade, A pena , no entanto foi substituída por privativa de liberdade de por duas restritivas de direito, de prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro a entidade pública ou privada com destinação social no valor equivalente a dois salários mínimos. O outro funcionário do cartório, C. S.R. foi condenado a seis anos e três meses de prisão em regime semiaberto, as foi substituída por duas restritivas de direito com pena pecuniária em dinheiro a uma entidade pública ou privada com destinação social no valor equivalente a cinco salários mínimos, Outro funcionário M.A.C . teve quatro anos de reclusão com penas restritivas de direito ao pagamento em três salários mínimos a uma entidade assistencial “Por vislumbrar a prescrição das penas dos crimes de tentativa de peculato mediante erro de outrem e de formação de quadrilha, caso não haja recurso do Ministério Público voltem-me conclusos para declarar a extinção da punibilidade destas penas”, escreveu o magistrado.Já uma filha que trabalhou com D.S. foi absolvida. De acordo ainda com a ação penal, assinada pelo Ministério Público, os acusados se associaram, em quadrilha, para cometer crimes. A então Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais chefiou, organizou e promoveu,com a cooperação dos corréus, as condutas de cobrar casamentos civis em valor superior ao preço de tabela prevista para o respectivo ato, em 2007; cobrar por atos registrários gratuitos;induzir em erro nubentes nos processos de habilitações em que pagavam pelo ato, colocando em meio aos documentos declarações de insuficiência econômica para que assinassem sem dar conta,para obter indevidas vantagens, requerendo ao SINOREG- Sindicato dos Notários do Estado de São Paulo, cartório ressarcimentos pelos atos aparentemente gratuitos; falsificar assinaturas dos nubentes em declarações de insuficiência econômica em processo de habilitação para casamentos em que os nubentes pagavam pelos atos, para obter o ressarcimento indevido; cobrar por atos registrários mais que o previsto para 2007; deixar de fazer recolhimentos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, IPESP- Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, órgão que que disponibiliza serviços eletrônicos para a população,informações sobre os benefícios gratuitos. Segundo a acusação, a ex-chefe exercia chefia, organizando e dirigindo a atividade dos demais agentes. Um dos funcionários cuidava das finanças do cartório, recebendo em sua conta pagamentos por atos realizados. Além de três funcionários mais a ex-chefe e se revezavam, segundo o Ministério Público, em cobrar preços para casamentos acima da tabela; receber os valores e repassa-los para uma das funcionárias induziam em erro os nubentes, fazendo-os assinar os pedidos de isenção sem atentar ao conteúdo e falsificavam as assinaturas noivos por mais de vinte vezes, entre julho e setembro de 2007, no Cartório, Além disso, segundo a ação penal, os acusados, teriam agido em concurso e unidade de desígnios, um aderindo à conduta do outro, apropriaram-se e concorreram para que fossem apropriados, no exercício de atividade pública e valendo-se de tal qualidade, valores em dinheiro de que tinham a posse em razão do cargo, desviando-os, ainda, em proveito próprio as habilitações para casamentos custavam R$ 213,45 para as partes que tinham condições de arcar, dos quais R$177,87 eram destinados ao Oficial e R$ 35,58 ao IPESP. Para quem não podia pagar, a Oficial deveria colher declaração de pobreza das partes e formalizar todo o ato de forma gratuita,solicitando ao SINOREG reembolso pelo ato (R$ 177,87, à época). Todos cobravam dos nubentes valores acima do previsto em tabela, apropriavam-se do dinheiro pago sem lançar no livro adequado, deixando de recolher percentuais devidos como o do IPESP, e induziam em erros os noivos que pagavam pelos atos, fazendo-os assinar declarações de pobreza sem que eles percebessem o conteúdo, ou falsificavam a assinatura dos noivos em declarações de pobreza. Dois funcionários, por exemplo, informavam os preços superiores aos da tabela, recebiam os valores e os repassava a uma outra servidora , que gerenciava o caixa do cartório, induziam em erro os nubentes, fazendo-os assinar declarações de pobreza, mesmo pagando pelos atos. Marco auxiliava eventualmente os demais,dando preços acima dos previstos, recebendo valores, assinando recibos e negando a existência de isenção, fazendo com que habilitantes pobres arcassem com despesas.

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