Administração

Ex-prefeita é acusada de gastar R$ 387 mil com viagens, hospedagens e alimentação



A promotora de justiça, em Votuporanga, Renata França Cevidanes, assinou uma ação por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Parisi, Gina Mara Ramos Pastreis. Após ser empossada em 2009, segundo o Ministério Público, a ex-prefeita teria se envolvido em diversas ilegalidades na condução administrativa do município, dentre elas os irregulares adiantamentos a fim de custear viagens e refeições. O Ministério Público instaurou inquérito civil após tomar conhecimento de que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu pareceres desfavoráveis às prestações de contas dos exercícios de 2010, 2011 e 2012 do município de Parisi, apontando irregularidades no regime de adiantamentos de despesas de viagens. Irregulares os adiantamentos porque as despesas foram realizadas sem o procedimento administrativo necessário a conferir transparência aos atos. Ainda, não foi demonstrado o interesse público subjacente ao dispêndio, nos termos em que realizado. As notas fiscais, recibos e empenhos analisados pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público revelam que a então prefeita, que é funcionária pública, chancelou adiantamentos de despesas relativas a alimentação, hospedagem e abastecimentos de forma absolutamente ilegal e inconstitucional, haja vista que foram realizadas sem a adequada comprovação do interesse público atingido. "Os mesmos documentos demonstram total falta de controle no pagamento das despesas com alimentação, na medida em que as notas fiscais e/ou recibos apresentados são genéricos, não mencionando nomes de funcionários, o interesse público atendido, a quantidade individual das refeições etc. Apenas para ilustrar a malversação do dinheiro público, trago à baila alguns pontos: O Tribunal de Contas apontou que houve o pagamento de refeições sem indicação das pessoas beneficiadas, em restaurantes de luxo com custo entre R$200,00 e R$1.000,00 por refeição, em patente ofensa aos princípios da moralidade e economicidade. Ainda, apontou que não houve qualquer obediência ao princípio da modicidade no que toca ao pagamento de despesa com hotéis", explicou a promotora. O valor total dos pagamentos ilegais durante os anos de 2010, 2011 e 2012 foi de R$ 387.710,43. O município de Parisi, com população de 2.032 habitantes (IBGE/2010) arcou, ao longo de três exercícios financeiros, com pagamentos de despesas no importe de R$ 387.710,43 sem qualquer lastro, porque não justificados os adiantamentos e nem os beneficiados com os referidos gastos Os estabelecimentos que emitiram as notas fiscais e recibos eram de diversas espécies, como restaurantes, lanchonetes, postos de combustíveis, hotéis, etc. Em suma, a gastança de dinheiro público deu-se de maneira totalmente irresponsável e descontrolada, ao arrepio da lei e da Constituição da República. Para Renata França, as justificativas apresentadas pela alcaide não têma menor solidez, porque alegou que as despesas foram realizadas com o fito de custear viagens dela a São Paulo, em busca de recursos. "Ocorre que a requerida não logrou precisar, com relação às notas fiscais examinadas, quem foram as pessoas que a acompanharam nas viagens, quantos eram, quais os trajetos realizados, e qual o propósito das viagens. E pior: não soube explicar o motivo de terem sido apresentadas notas fiscais de despesas realizadas em lugares diversos no mesmo dia. Se os adiantamentos eram feitos para custear despesas de viagens, como explicar gastos realizados em municípios diversos, em nítida incompatibilidade com a suposta viagem oficial? Aduziu a requerida que “um único processo de adiantamento era aproveitado para vários servidores/agentes, que se dirigiam a várias cidades no mesmo dia eram, quais os trajetos realizados, e qual o propósito das viagens". Ocorre que a ex-prefeita, na visão da Promotoria Pública, não logrou precisar, com relação às notas fiscais examinadas, quem foram as pessoas que a acompanharam nas viagens, quantos eram, quais os trajetos realizados, e qual o propósito das viagens. E pior: não soube explicar o motivo de terem sido apresentadas notas fiscais de despesas realizadas em lugares diversos no mesmo dia. Se os adiantamentos eram feitos para custear despesas de viagens, como explicar gastos realizados em municípios diversos, em nítida incompatibilidade com a suposta viagem oficial? Aduziu a requerida (ex-prefeita) que “um único processo de adiantamento era aproveitado para vários servidores/agentes, que se dirigiam a várias cidades no mesmo dia, e a prestação de contas era realizada de forma comum, daí aparecer no mesmo dia despesas em várias cidades diferentes e em horários próximos”. O que se depreende, de acordo com as investigações do Ministério Público, a partir dessa justificativa daex-prefeita, é que não existiu o menor controle sobre os gastos realizados e essa sistemática ilegal de adiantamentos ocorreu em diversos exercícios financeiros, e só em 2011 alcançou a exorbitante cifra de R$ 163.610,43. "A transparência dos gastos realizados com o dinheiro público foi violada em absoluto e há indícios veementes de fraude e malversação do erário, tendo em vista que muitos dos gastos custeados pelo município ocorreram em estabelecimentos requintados, cujo luxo é incompatível com a retidão e economicidade que se espera de um administrador público. Nisso consiste a improbidade administrativa praticada pela ré, que autorizou a entrega de dinheiro público a diversas pessoas (não se sabe sequer se realmente eram funcionários, uma vez que o empenho não especifica o nome do credor), bem como pagou inúmeros estabelecimentos sem saber se as despesas realmente foram feitas por funcionários e a que título. O dolo da ré é manifesto, porque agiu em frontal desconformidade com o Comunicado SDG n. 19/2010 do Tribunal de Contas, que trata do regime de adiantamento de despesas. Com efeito, atento às diversas fraudes operadas nos municípios, aquele Sodalício intensificou a fiscalização envolvendo os adiantamentos de despesas e, inclusive, cuidou de editar e publicar aludido comunicado. Mais ainda, o que se observa é que ano após ano o Tribunal de Contas emitiu parecer desfavorável à prestação de contas do município de Parisi, durante a gestão de Gina Mara, indicando uma irregular sistemática do regime de adiantamento de despesas. Não obstante, nenhuma providência foi tomada pela requerida, que continuou prezando pela falta de transparência e controle. De fato, os adiantamentos de despesas realizados violaram a boa Administração Pública, a Constituição da República e o regramento infraconstitucionaI. Isso porque foram entregues vantagens pecuniárias sem qualquer procedimento administrativo", ratificou a promotora . Os servidores municipais Antonio Carlos Bento e Jovenal Raimundo da Silva, ouvidos na Promotoria de Justiça no curso das investigações, foram unânimes ao apontar que a própria prefeita apresentava o requerimento de adiantamento de despesas e, no prazo de 30 dias, ela devia apresentar comprovação dos gastos realizados. Esclareceram que à época da gestão de dela não havia o controle do roteiro da viagem, de quantas pessoas viajavam com a prefeita e nem do quanto era gasto com cada um com hospedagem e alimentação e combustível. "Os abusos ficam ainda mais evidenciados quando realizamos a análise comparativa dos adiantamentos feitos entre 2010-2012 e os exercícios subsequentes, de 2013 a 2016. Após o término do mandato de Gina Mara, quando finalmente passou a haver o devido controle dos adiantamentos, identificando-se os beneficiários dos dispêndios, houve vertiginosa queda dos gastos do município", concluiu Se condenada , devolvéra os mais de R$ 387 mil ao erário e suspensa com direitos politicos e administrativos por até oito anos.

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