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Ex-prefeito de Sebastianópolis do Sul é condenado por desviar e utilizar bens e serviços públicos



  A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ex-prefeito de Sebastianópolis do Sul,Waldomiro Meneguini, na região de Votuporanga, pelo crime de responsabilidade por se apropriar e utilizar indevidamente bens e serviços públicos do município. A pena consiste em serviços à comunidade por dois anos e quatro meses e prestação pecuniária de cinco salários mínimos.     Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face do acusado que, na condição de prefeito da cidade, desviou nove tubos de concreto e um saco de cimento e utilizou indevidamente serviços públicos pertencentes ao patrimônio do munícipio. Consta dos autos que o réu autorizou a realização de obra em propriedade de seu filho, onde funcionava um laticínio, utilizando-se de caminhões, máquinas e mão de obra da prefeitura.     Segundo o relator do recurso, desembargador Renato de Salles Abreu Filho (foto em destaque) restaram caracterizadas a materialidade e autoria delitiva imputada ao acusado, sendo de rigor a sua condenação. “O pagamento posterior da taxa e em valor claramente insuficiente para arcar com as despesas, na tentativa de dar a aparência de ausência de prejuízo aos cofres públicos, não tornam o fato atípico, pelo contrário, dão a certeza do dolo na conduta praticada pelo acusado que, assenhorando-se dos bens públicos em decorrência do cargo de prefeito que ocupava, realizou benfeitorias em propriedade de seu filho”, afirmou.Consta da denúncia que, no dia 25 de maio de 2015, em horário incerto, Waldomiro Meneguini, quando era Prefeito Municipal de Sebastianópolis do Sul, desviou, em proveito próprio e de seu filho, Antônio Eduardo Meneguini, 09 tubos de concreto e 01 saco de cimento pertencentes ao patrimônio daquele município. Consta, ainda, que, no mesmo dia, desde as dependências do Município até propriedade situada na zona rural da cidade de Sebastianópolis do Sul, Waldomiro Meneguini, na condição de prefeito deste município, utilizou, indevidamente, também em proveito próprio e de seu filho, bens e serviços públicos do município.Interrogado em Juízo, o acusado Waldomiro Meneguini confirmou parcialmente os fatos a ele imputados. Sustentou que esse tipo de serviço era feito para todos os munícipes. Declarou que havia erosão na área e que foi recolhida a taxa pelos serviços e pelos tubos, à razão de mil e poucos reais. Consignou que a propriedade não era mais sua e que, mesmo tendo o serviço sido feito para a prefeitura, foi necessário recolher a taxa porque existia determinação legal neste sentido, tendo em vista a precária situação financeira da prefeitura. Por fim, ressaltou que, caso não fosse feito o serviço, o transporte, inclusive de alunos, não poderia passar pelo local. “Isto posto, pelo meu voto, dá se parcial provimento ao recurso de apelação interposto por Waldomiro Meneguini, para reconhecer o concurso formal entre as condutas, fixando a pena em 02 anos e 04 meses de reclusão, mantendo-se, no mais, a r. sentença recorrida.(     O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Aben-Athar de Paiva Coutinho e Guilherme Gonçalves Strenger.       Apelação nº 0000498-11.2016.8.26.0334

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