Administração

Ex-prefeito de Votuporanga é requerido em ação do MP por suposto pagamento à banca de advogados



O ex-prefeito de Votuporanga, Nasser Marão Filho, é réu em uma ação de improbidade administrativa, postulada pelo Ministério Público Segundo apurado no inquérito civil 14.0474.0003847/2013-4, Marão,, na condição de prefeito de Votuporanga (2009-2012 e 2013-2016), fez o município contratar, por cinco vezes, a Castellucci Figueiredo Advogados Associados para prestação de serviços de consultoria tributária, principalmente para recuperação de contribuição previdenciária supostamente paga indevidamente ao Fisco Federal. O referido escritório de advocacia foi contratado cinco vezes pelo município de Votuporanga, sempre com o mesmo objeto, a saber: 2ª contratação: ocorreu no bojo do processo administrativo 150/2010 e foi feita por inexigibilidade de licitação (11/2010) por notória especialização e singularidade do serviço. Assinou-se o contrato n. 150/2010, segundo os membros do Ministério Público, em 29 de abril de 2010. Uma outra contratação: ocorreu no bojo do processo administrativo 325/2010 e foi feita por inexigibilidade de licitação (18/2010) por notória especialização e singularidade do serviço. Assinou-se o contrato n. 325/2010 em 21 de outubro de 2010, com duração de 12 meses. A 4, por exemplo,contratação também sobre o processo administrativo 260/2011 e foi feita por inexigibilidade de licitação (n. 15/2011) por notória especialização e singularidade do serviço. Assinou-se ainda o contrato 260/2011, em 09.08.2011, cujo escopo era a prestação dos serviços a seguir discriminados (cláusula primeira (5ª contratação). Por último, em 30 de agosto de 2012, foi firmado o contrato 275/2012, precedido de licitação (pregão presencial n. 188/2012 – processo n. 275/2012) Esse quinto contrato durou até 30 de agosto de 2017 em função de aditivos, na investigação do Ministério Público. O último aditivo foi assinado por Alexandre Domingues Gradim, representando a Gradim Sociedade Individual de Advocacia – , novo nome de Castelucci Figueiredo & Associados F. Em todos os contratos, a Castellucci/ Gradim remunerou-se com honorários que variaram de 19% a 20% sobre os “benefícios auferidos”, mensalmente, ou seja, os valores de créditos compensados em GFIP, oriundos de contribuições previdenciárias supostamente pagas indevidamente em competências anteriores. A execução dos cinco contratos consistia na elaboração de planilhas contendo valores a serem compensados pelo município quando do pagamento da contribuição previdenciária patronal. No momento do preenchimento da GFIP2 para recolhimento da contribuição, abatia-se do valor devido créditos decorrentes de recolhimentos anteriores, supostamente indevidos, apenas informando, em campo próprio da guia, que se estava promovendo compensação. Os valores compensados teriam sido pagos indevidamente porque a base de cálculo de contribuições previdenciárias anteriormente pagas teria incluído verbas supostamente de natureza indenizatória/compensatória, não apenas salarial A Castellucci assinou os cinco contratos pelo escritório, enquanto o representante da empresa assinou o 2º aditamento do último contrato. José Jarbas Pereira e Tiago Rodrigo Pereira, , pai e filho, são sócios das empresas do grupo Finbank( Finbank Consultória e Assessoria Empresarial Ltda , Finbank Empreendimentos Ltda, além da Finbank Fomento Mercantil Ltda. Eles contrataram Alécio Castellucci, segundo o Ministério Público de Votuporanga, e, depois, Alexandre Gradim (em substituição àquele) para que, por seu intermédio (utilizando o escritório Catellucci Advogados Associados , pudessem oferecer e contratar serviços de consultoria tributária com municípios diversos, como ocorreu em Votuporanga, porque estavam proibidos de contratar diretamente com o Poder Público em função de decisão judicial transitada em julgado.  “No que tange ao objeto dos cinco contratos (recuperação de tributos por compensação), ele foi executado de forma conscientemente arriscada para os padrões de segurança exigíveis para o tipo de consultoria ofertada, empregando o instrumento da compensação tributária praticamente como instrumento de sonegação fiscal, acarretando pesadas autuações por parte da Receita Federal, em prejuízo do erário municipal. 3.Não prestação dos serviços pelo escritório, que apenas intermediou serviços de terceiros. Conforme comprovado em outras investigações promovidas pelo Ministério Público, o escritório sequer prestava os serviços, sendo simples intermediador a mando do grupo Finbank, seus parentes. As bancas dos referidos grupos teriam recebido ostensivamente recursos das prefeituras para , visto que as empresas do grupo Finbank e estariam proibidos de contratar com o poder público. A forma como o serviço foi prestado causou prejuízo ao erário público, pois além de desnecessária a contratação em si (porque os serviços poderiam ser feitos por servidores públicos), não foram seguidas cautelas mínimas exigíveis para o tipo de trabalho, como formulação de consultas oficiais e formais à Secretaria da Receita Federal do Brasil e propositura de ações judiciais, aguardando-se o trânsito em julgado para garantir a viabilidade das compensações tributárias. Isso expôs o município a autuações da Receita Federal, por não concordar com as compensações promovidas. Essas autuações envolvem a cobrança do valor do tributo devido, multa de mora, juros de mora e eventualmente multa única punitiva (por se considerar que houve sonegação”, escreveu promotora de justiça Renata França Cevidanes (foto em destaque) Em síntese, os particulares, com os agentes públicos, lançaram o município de Votuporanga numa aventura, através de uma pretensa consultoria especializada cujo objetivo era apenas fazer caixa de modo rápido pela redução de contribuições previdenciárias patronais (do lado do governo) e obter lucro fácil (do lado dos particulares). Para isso, lançaram mão do legítimo instrumento da compensação de forma abusiva, distorcida, imoral, arriscada, totalmente temerária, expondo o erário municipal ao risco de autuação por parte da Receita Federal, o que efetivamente ocorreu, prejudicando toda a população em função do prejuízo ao erário concretamente experimentado. Somente após os contratos da Castellucci/Gradim/ Finbank começarem a ser questionados pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público em diversas comarcas, os envolvidos passaram a intentar algumas ações judiciais para pôr à prova suas teses jurídicas sobre o âmbito de incidência da contribuição previdenciária patronal e FAT/RAT. Interessante notar que a Catellucci/Finbank não tinha empresas particulares como clientes, apenas entes públicos. Isso pela óbvia razão de que nenhuma empresa idônea aceitaria ingressar nessa aventura, ante o absurdo risco de autuação fiscal”. Das investigações, a Receita Federal ingressou nas análises. A conduta , desaguou na direta exposição do município às pesadas autuações impostas pela Receita Federal. Em setembro de 2011, o Fisco lavrou o auto de infração n. 16.004.720433/2011-46, cobrando do Município de Votuporanga R$ 10.221.357,40, que compreendem valores de tributos indevidamente compensados, multa de mora, juros de mora e multa isolada por reconhecer ter havido má-fé. Do elemento subjetivo doloso dos envolvidos. O ex-prefeito Nasser, segundo o Ministério Público, teria agido com "dolo intenso". Ao que tudo indica, além de não ter providenciado todas as cautelas prévias exigíveis para uma contratação por inexigibilidade de licitação em quatro ocasiões, sabia que o serviço poderia ser realizado por servidores próprios e sabia que a consultoria jurídica buscada era prestada por diversos profissionais no mercado. “Tanto é que, após as quatro contratações sem licitação, procedeu a uma quinta contratação do escritório, agora precedida de licitação. Por fim, permitiu que o município ingressasse numa verdadeira aventura, autorizando amplas e vultosas compensações tributárias sem lastro algum em fundamentos documentais, técnicos, jurídicos, matemáticos que lhes desse algum respaldo”  Mas não é só isso, laconizou a promotora. Conforme apurado pelo Gedec do Ministério Público,(Grupo Especial de Delitos Econômicos), somente no período compreendido entre os dias 10.07.2012 e 24.12.2014, a Castellucci Figueiredo e Advogados Associados teria transferido para as empresas do grupo “Finbank – e as empresas acessórias ao grupo, a importância de R$ 20.948.651,36 Dessas transferências, há pelo menos 60 hipóteses em que altíssimos valores foram transferidos através de dois ou mais depósitos no mesmo dia de forma “estruturada”, ou seja, depósitos mediante numerosas quantias (p. ex. muitas transferências de valores de R$ 50 mil, R$ 100 mil e R$ 150 mil), de forma fracionada, buscando dissimular o valor total. É a técnica de lavagem de dinheiro conhecida por estruturação (smurfing). “A Castellucci, portanto, foi utilizada como pessoa jurídica prestando-se a utilizar suas contas bancárias como passagem de valores para as empresas do grupo “Finbank”, e a servir como pessoa jurídica prestadora de serviços jurídicos, quando, na verdade, apenas ocultava o recebimento e movimentação de dinheiro de origem ilícita”, explicou a promotora.   No período de 2008 a 20 de novembro de 2016, o referido escritório foi contratado por 135 municípios, ora mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, ora mediante procedimentos licitatórios direcionados, recebendo pagamentos no total de R$ 69.955.543,93 sendo certo que as contratações e pagamentos continuam em 2017 Também já foram ajuizadas 40 (quarenta) ações civis de improbidade administrativa em face do escritório CasteIlucci Figueiredo & Associados prática de fatos análogos em diversos municípios do Estado de São Paulo. “Existem outras dezenas de inquéritos civis e policiais em trâmite, investigando os mesmos tipos de contratos ilegais celebrados pelo escritório Castellucci, além de 10 ações penais em curso na primeira instância. No dia 16.07.2015, para colocar fim às contrataçõesilegais de o representante da empresa com as prefeituras municipais, a 8ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo impôs medida cautelar diversa da prisão, consistente na proibição de contratação com entes públicos municipais, enquanto perdurasse o processo (autos n. 0071800-06.2014.8.26.0000). Logo na sequência desta decisão, a partir de setembro de 2015, através das operações societárias, da Gradim passou a figurar, primeiro como sócio e, depois, como titular unipessoal do que antes era a sociedade Castellucci mantendo o mesmo CNPJ e prosseguindo com os mesmos contratos. Nasser Marão, enquanto prefeito, contratou prestação de serviço de consultoria jurídica desnecessária, à vista da existência de servidores com atribuição legal para executar os serviços de recuperação de tributos. “Não bastasse isso, o serviço contratado era ordinário, podia ser prestado por vários prestadores qualificados no mercado e os advogados não têm notória especialização, tudo a descaracterizar completamente a inexigibilidade de licitação. Por fim, aderiu à orientação da das empresas e autorizou que o instrumento da compensação fosse utilizado pelo município de modo completamente abusivo, arriscado, temerário, inseguro, causando prejuízo ao erário. No ápice da desfaçatez e descaso com a coisa pública, insistiu na execução dos serviços inválidos, mesmo após sofrer pesada autuação por parte da Receita Federal”, revelou a investigação Segundo informações, extraídas do Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado, de 2009 a 2012, o Município de Votuporanga pagou ao escritório Castellucci/Gradim o total não atualizado de R$ 1.818.170,5. Na visão dos promotores do Gaeco, o prejuízo corresponde ao valor dos juros moratórios, da multa de mora e da multa isolada, no importe não atualizado de R$ 6.588.862,27. Também se teve conhecimento de outras duas autuações impostas pela Receita Federal e parcialmente mantidas pelo CARF (acórdão anexo). O acórdão, na sua ementa, refere-se ao “AI DEBCAD nº 51.013.4378, no valor de R$ 4.755.660,00, referente à glosa de compensações informadas indevidamente nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP das competências 7/2011 a 11/2011 “Logo, o valor para ressarcimento, não atualizado e apurado até o momento (honorários pagos e única autuação da Receita Federal conhecida), é de R$ 8.407.032,77, que deve ser pago ao final, com juros e correção desde a data de cada desembolso pela prefeitura (Súmulas 4310 e 5411, STJ). A ação foi distribuída no em agosto do ano passado. Outros promotores de justiça que integram do Projeto Especial Tutela Coletiva assinaram a ação. O processo será analisado pela Terceira Vara Cível e está em fase de distribuição de remessa.Um ex-assessor jurídico do município também é réu na ação  

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