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Ex-prefeito é condenado em 1ª instância a mais de 20 anos de prisão por fraudes em licitações



A juíza da 4ª Vara de Jales, Maria Paula Branquinho Pini, condenou o ex-prefeito de Mesópolis, Otávio Cianci, o Tavinho, a 14 anos oito meses de reclusão e mais oito anos de detenção, em regime fechado. O ex-prefeito foi condenado por associação criminosa, falsidade ideológica e fraudes em licitações realizadas entre 2007 e 2009, em ação manejada pelo Ministério Público em Jales no ano de 2011. Além do ex-prefeito, mais 10 pessoas foram condenadas cujas penas variam entre sete e quatro anos e também de prestação de serviços comunitários.. De acordo com o Ministério Público, a suspeita foi a inserção de declarações falsas e diversas das que deviam ser escritas, com o fim de criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, no recibo. Conforme a sentença, uma testemunha disse que seu pai, ajudava na limpeza e conservação da prainha. O ex-prefeito acordou, como forma de acerto, o pagamento do valor de R$ 10.000,00, o qual foi cumprido na integralidade. Como garantia, a esposa de de um dos suspeitos , emitia e entregava cheques ao servidor, que os devolvia quando do pagamento em dinheiro por parte do próprio prefeito. . "A organização mostra-se bem definida, pois identificada a conduta de cada membro. A habitualidade exsurge clara, pois o grupo dirigiu seus esforços para fraudar certames licitatórios ao longo dos anos de 2007 a 2009.No mais, as circunstâncias em que ocorreram as licitações corroboram integralmente as suspeitas levantadas através da denúncia realizada junto ao Ministério Público por Vânia Braz de Oliveira, de modo que restou suficientemente comprovada a associação dos acusados para levar a cabo procedimentos licitatórios fraudulentos, direcionados para que as pessoas jurídicas administradas por dois integrantes fossem vencedoras", escreveu a magistrada. A ação é de 1ª instância e pode ser reformada , por meio de recurso. O ex- coordenador de planejamento de Mesópolis gozando de ampla confiança do prefeito e possuindo enorme influência na administração, razão pela qual era popularmente conhecido como o “prefeito de fato, foi condenado a sete anos ”. "Assim, ainda que dispusesse de tal influência, não a utilizou para dissuadir o prefeito Otávio de suas intenções criminosas. Pelo contrário, colaborou ativamente para a execução das licitações fraudulentas, utilizando-se de sua vasta experiência na administração pública, em prejuízo das finanças do município com piores índices educacionais e sociais da Comarca de Jales". Conforme ainda a sentença, restou demonstrado pelas provas coligidas durante a instrução processual, os membros da sobredita comissão jamais convidaram efetivamente as empresas , tendo sido opostas assinaturas falsas nos recibos dos convites e em outros documentos daquela licitação, com a participação essencial de um dos condenados proprietário de um escritório ,responsável pela escrituração de tais empresas, tudo para garantir que outras empresas fossem vencedores dos certames O delegado de Polícia José da Cruz Almeida, inquirido sob compromisso , disse que após instaurado o Inquérito Policial, contatou a Promotoria do Inquérito Civila fim de verificar se dispunham dos documentos originais. Com a resposta negativa, requisitou as peças originais, como as propostas apresentadas e outros documentos de importância para a realização de exame. "Ato contínuo, ao dar início à oitiva das testemunhas e envolvidos, constatouque, na primeira licitação, algumas das pessoas que figuravam como participantes do certamesequer sabiam que constavam no processo licitatório, enquanto outras afirmaram não lograr êxitoao tentar participar. Essas pessoas não assinaram as propostas e eram clientes de um escritório de contabilidade, que tem sedes em Mesópolis, Paranapuã e Santa Albertina. Todos os funcionários foram ouvidos e, realizado o exame grafotécnico, restou apurado que algumas propostas,documentos, declarações e cartas de licitações foram produzidas por dois acusados. Após exame mecanográfico, que fora realizado duas vezes, ficou demonstrado o preenchimento dos documentos pelas máquinas de escrever da Prefeitura e do escritório. Referidos exames também apuraram que duas máquinas da Prefeitura preencheram recibos da entrega dosdocumentos para participar do certame, propostas e declarações. As máquinas da municipalidade eram utilizadas pelos réus (dois) . No tocante ao procedimento licitatório, aduziuque notou uma série de falhas e irregularidades. O contrato foi, teoricamente, elaborado após o término da licitação, mas com efeito retroativo da prestação de serviço anterior a abertura do processo licitatório, ficando evidente que o eleito no procedimento já sabia, de antemão, que ganharia a licitação. Foram feitas várias oitivas, restando clara na visão do depoente a participação dos indiciados nas fraudes licitatórias para beneficiar o primeiro ganhador,genro do ex-prefeito Antes, o serviço era prestado pela própria Prefeitura, por meio de um indivíduo que foi dispensado por Otávio quando se candidatou vereador em partido de oposição. Como forma de evitar eventual responsabilização da Prefeitura, foi acordado o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em dez prestações de R$ 1.000,00 (mil reais), o qual fora efetuado mediante cheques de emissão de sua esposa, . Assim,a Prefeitura realizou a licitação apenas depois que o genro se mudou para a cidade. Porém,poucas pessoas disseram tê-lo visto executar os serviços e, em raras ocasiões, alguns munícipes presenciaram , seu ex-empregado e vencedor da segunda licitação, trabalhar na prainha da cidade. Os outros indivíduos citados como empregados do réu negaram tal condição e alguns pagamentos foram realizados antes do certame", ratificou a sentença.

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