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Ex-prefeito que comprou R$ 479 mil de peças para frota tem pena mantida pelo TJ



O desembargador Eduardo Gouvêa (em foto à direita), da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recurso de apelação interposto contra sentença que, nos autos da ação civil pública por improbidade administrativa, interposta pelo Ministério Público contra o ex-prefeito da cidade de Marinópolis, Valter Aparecido Marquesini, por improbidade administrativa, em função de irregularidades nas aquisições de peças e serviços de manutenção de veículos durante o ano de 2011, sem prévio procedimento licitatório ou dispensa de inexigibilidade no valor de R$497.466,88, o que, em tese, teria causado prejuízo àquela Municipalidade, julgou procedente a ação, condenando o réu às penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil fixada em cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido à época dos fatos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, pelo prazo de cinco anos. Condenou ainda ao pagamento das custas e despesas processuais. Alega o réu, em síntese, a ausência de prejuízo ao erário público, e que conforme os incisos I e II do artigo 24 da Lei 8666/93 não é necessário à formalização de um processo de dispensa de licitação, bem como a inexistência de dolo, requerendo a improcedência da ação. Verifica-se dos autos através de prova documental, que realmente o ex-Prefeito Municipal de Marinópolis, durante o ano de 2011, efetivou inúmeras compras irregulares de peças e serviços de manutenção de veículos, no valor de R$ 497.466,88, sem o devido procedimento licitatório ou a devida dispensa de licitação, como determina o art. 26 da Lei nº 8666/93, que inclusive, foi objeto de relatório do Tribunal de Contas, que assim se manifestou na sentença do Auditor Josué Romero. "A dispensa do certame somente é autorizada em se tratando de compras e serviços no valor de até R$ 8.000,00, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez, e o caso dos autos não se enquadra na hipótese mencionada, pois que se verifica dos documentos de compras, elas ocorreram em intervalos de tempo muito curtos, de forma a demonstrar a necessidade continua de compras, tornando-a desse modo previsível.Ademais, conforme consta dos autos, o ex-prefeito de Marinópolis Marquesini, já é reincidente em atos de improbidade, conforme se verifica o Processo nº 0006922-88.2012.8.26.0082, onde já foi condenado, por pratica semelhante, no ano de 2007, pelas mesmas irregularidades de compras de produtos e serviços com habitualidade mensal, sem licitação ou mesmo qualquer procedimento de dispensa de licitação e ainda sem elaboração de contrato escrito em desacordo com a Constituição Federal e determinações da Lei nº 8.666/93.No tocante às condenações aplicadas,entendo que foram bem dosadas dentro dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92, pois caracterizada a improbidade administrativa, e o caráter doloso da conduta do apelante, de acordo com o art. 10, inciso VIII, do mesmo Diploma Legal, que como já dito acima é reincidente em atos de improbidade administrativa.", explicou o desembargador. A fiscalização, no relatório das contas, verificou - Não há prévia pesquisa de preços para a contratação de peças e serviços; - Ausência de assinatura do responsável nos atestados de recebimento dos produtos, desobedecendo aos artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64; - Falta de controle individualizado dos gastos de peças e serviços por veiculo, contrariando os princípios da Razoabilidade, Moralidade e Economicidade;-encartou amostragem com diversas aquisições de peças demonstrando fracionamento de licitação.”

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