Educação

Ex-prefeito que gastou R$ 191 mil com panetones, gás engarrafadoe e peças de veículos é condenado em 1ª instância



A Justiça de Cardoso, na região de Votuporanga, julgou procedente uma ação de improbidade administrativa que condena o ex-prefeito de Pontes Gestal Ciro Antonio Longo as penas da perda da função pública exercida no momento do trânsito em julgado;) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos; pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes a última remuneração que percebeu como prefeito no ano das irregularidades apontadas pelo TCE, devidamente atualizada do recebimento do salário pela tabela prática do TJ, e acrescida de mora de 1% ao mês do trânsito em julgado desta ação; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Versam dos autos que o Ministério Público moveu a ação civil pública para responsabilização por ato de improbidade administrativa em Longo. Asseverou o pedido à inicial, que o réu, enquanto prefeito de Pontes Gestal, aplicou irregularmente verbas do Fundeb seja com aplicação de percentual insuficiente na valorização da atividade magistério, seja na vinculação de receitas não enquadradas pela lei como autorizadoras de gasto com a verba.Notificado, o requerido não apresentou manifestação preliminar. Citado, também deixou de contestar. Para a Justiça, a aplicação irregular de verbas do FUNDEB foi devidamente constatada pela Corte de Contas do Estado. Não houve qualquer contestação quanto ao fato e isso configurou o ato de improbidade.”Fica evidente a má-fé do requerido. Não se trata de mera aplicação insuficiente de recursos. O réu, na condição de gestor da coisa pública, vinculou diversas despesas às verbas do FUNDEB, sem que tivessem qualquer relação com a finalidade primordial do dinheiro.Constatou, o TCE: 1) pagamento irregular de gratificação por acúmulo de função não vinculada ao magistério em favor de Gilberto Antonio Mariano e Elidiane Aparecida Gasparino; 2) pagamento de gratificação de nível superior, não compatível com despesas oriundas do FUNDEB, a três servidores, Gilberto Antonio Mariano, Elidiane Aparecida Gasparino e Sueli Flora Longo (esposa do Prefeito), sem justificativa plausível e em desprestígio de outros profissionais do magistério; 3) pagamento de servidores da educação mas atuando em desvio de função em outros setores municipais, dentre eles, novamente, a esposa do então prefeito; aquisição de veículo de R$ 191.000,00 com dinheiro do FUNDEB, mas destinado a transporte de alunos do ensino superior a Votuporanga; diversas despesas não quitáveis pelo FUNDEB, dentre elas, apresentação circense, panetones, gás engarrafado, peças de veículos que não compunham a frota escolar...A pitoresca situação deixa evidente o descaso do réu, que não valorizou o magistério mas pagou gratificação à esposa e contratou circo para a cidade.Deve responder por ato de improbidade que corresponde à violação dos Princípios da Administração Pública, em especial os princípios da legalidade (aplicação de valores abaixo do mínimo legal, aplicação de valores em situações não abarcadas pela lei), da impessoalidade (pagamento de gratificação à esposa e a pessoas específicas, sem justificativa concreta e em violação à isonomia para com outros profissionais de mesma categoria dos beneficiados), da eficiência (falta de investimento mínimo no aperfeiçoamento da educação municipal) e da moralidade (pagamento de circo, compra de panetones, compra de peças de carros”, escreveu a sentença. T

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