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Ex-prefeito que impediu nomeação de advogado sofre ação do MP



O promotor de Jales, Horival Marques de Freitas Juníor (foto), está questionado um concurso feito pelo ex-prefeito de Pontalinda, Guedes Marques Cardoso. A ação de improbidade administrativa por responsabilidade, já aceita pelo Judiciário, diz que durante a última gestão de Marques Cardoso, foi realizado concurso público para provimento do cargo de advogado (procurador jurídico) do município de Pontalinda (Edital nº 01/2009), realizado em 09/08/2009 e homologado em 04/10/2009, sendo Leandro Utiyama aprovado na 1ª colocação. Todavia, com vistas a favorecer uma servidora à época, escriturária desviada de suas funções para ocupar cargo comissionado de assessor jurídico, o então prefeito, Guedes Marques Cardoso, passou a criar inúmeros empecilhos à nomeação de Leandro Utiyama. Consta que foram necessárias ações judiciais – e até mesmo mandado de segurança contra ato descumpridor de anterior decisão judicial – para que a nomeação finalmente fosse realizada, em 2013, isto é, quatro anos depois. Quando o réu já tinha sido investigado, firmado TAC e figurava como réu em ação civil pública versando justamente sobre o excesso de cargos comissionados no município . Ao final, o candidato aprovado propôs ação de indenização, sendo que o município de Pontalinda acabou condenado a indenizar Leandro Utiyama em R$ 28.000,00 a título de danos morais, além do pagamento de R$ 2.000,00 como honorários advocatícios sucumbenciais. No pedido, o promotor quer a condenação do ex-prefeito com o decreto de indisponibilidade de bens de para evitar o perecimento ou dissipação de seus bens, assegurando o integral cumprimento da sentença que, certamente, determinará as reparações pleiteadas. No caso em apreço, de acordo com Horival Marques, ao impor óbices ilegais à nomeação de candidato aprovado em 1º lugar no concurso de procurador jurídico, violou princípios constitucionais, tais como a moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência, além de, causar prejuízo ao erário no importe de R$30.000,00 "Assim, as condutas omissivas e comissivas do ex-prefeito configuraram atos de improbidade administrativa, previstos nos artigos 10, caput, e no artigo 11, caput e incisos I e V, ambos da Lei nº 8.429/1992. O fumus boni iuris se extrai dos documentos acostados aos autos, que comprovam toda a burla dos réus às regras constitucionais relativas à moralidade, legalidade e eficiência, pois comprovadamente agiu e se omitiu de forma dolosa para impedir a nomeação de Leandro Utiyama, aprovado em 1º lugar no concurso de Advogado do município de Pontalinda. e os ressarcimentos ao erário causados,atualizados monetariamente pelos índices oficiais de correção e acrescidos de juros de mora na taxa legal", concluiu o promotor

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