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Ex-prefeito que não quitou divida em ação civil pública tem CNH apreendida



A desembargadora Silva Meirelles, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo,negou pedido ao ex-prefeito de de Paranapuã Carlos Massami Takaki, que, na fase executiva, nos autos da ação de improbidade administrativa, indeferiu o pedido de restituição de sua carteira de habilitação, Sustenta o ex-prefeito, em síntese, que necessita do veículo para deslocamento de seus pais, pessoas idosas, mostrando-se a medida por demais prejudicial O agravante teve retidos o seu passaporte e sua CNH em execução, de ação de improbidade administrativa, na tentativa. “ No entanto, o agravante não comprovou qualquer alteração no cenário fático e jurídico que autorize a liberação de sua CNH. Mostra-se imprescindível que ele efetue o adimplemento de sua dívida, mesmo que seja de forma parcelada, já que alega não possuir condições financeiras, bem como bens para indicar à penhora. Outrossim, a inicial de seu recurso apresenta contradição que não passa despercebida, qual seja: aduz que necessita da CNH para deslocamento de seus pais idosos, mas afirma que não dispõe de veículo ou de recursos financeiros para ter ou manter um veículo automotor plausível que ampare a sua pretensão de liberação de sua carteira nacional de habilitação.”, justificou a desembargadora Em 2014, o ex-prefeito Carlos Massami Takaki (1997-2000), foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a devolver R$ 19,2 mil Foi acusado de improbidade administrativa – tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos. Sucedeu assim: que em outubro de 1993, Robles assinou um convênio com a Secretaria Estadual de Agricultura, para construção do Matadouro Municipal, com área de 252m². O prefeito, em desacordo com o projeto aprovado, aumentou a área construída para 370m² e, como a verba era insuficiente para isso, apenas iniciou a obra.

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