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Ex-prefeito que nomeou esposa tem sanção promovida pelo TJ



O desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez (foto), da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou provimento ao recurso ao ex-prefeito de Guarani D'Oeste, Odair Vazarin e julgou a ação procedente para condená-lo suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida quando era prefeito e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Esclareceu ainda a Justiça que o réu nomeou sua companheira, Morisa Helena Marfim Cordeiro para o cargo comissionado de “Diretora do Fundo Social” em 22.6.2009, no qual permaneceu até o fim de seu segundo mandato. Acrescentou que, ao fazê-lo, descumpriu a sentença proferida na ação civil pública nº 0001770-65.2009.8.26.0696, que já transitou em julgado e proibiu o nepotismo na administração municipal. Aduz que a nomeada não tem experiência nem formação na área de assistência social. Invoca os artigos. 37, caput da CF/88 e 111 da CE - Constituição Estadual. Sustentou que a conduta do réu violou os princípios da moralidade, legalidade,impessoalidade e eficiência, bem como a Súmula Vinculante nº 13. Argumentou também que o dolo é caracterizado pela manutenção da companheira do réu em cargo comissionado após a prolação da sentença na ação civil pública nº 0001770-65.2009.8.26.0696. Em sede de recurso, o Ministério Público pediu provimento para anular a sentença e, subsidiariamente, reforma-la para julgar a ação procedente para condenar o réu nas sanções previstas no art. 12, III da Lei nº 8.429/92. Trata-se de ação ajuizada Ministério Público para condenar Odair Vazarin nas sanções previstas no art. 12, III da Lei nº 8.429/92. Narrou o representante do MP que o réu, na qualidade de Prefeito de Guarani d'Oeste, nomeou sua companheira, Morisa Helena Marfim Cordeiro, para o cargo comissionado de “Diretora do Fundo Social” em 22.6.2009, no qual permaneceu até o fim de seu segundo mandato. O Ministério Público havia pedido ao município de Guarani D'oeste a proibição de contratar ou nomear, para cargos de provimento em comissão ou função de confiança, que sejam cônjuges ou companheiros, ou detenham relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade, até terceiro grau, com Vereadores, prefeito , vice-prefeito , secretários e demais agentes políticos do Município, ou ainda com servidores detentores de cargos de direção, chefia ou assessoramento, abrangendo a Administração Direta, as autarquias e fundações públicas, sob pena de multa mensal equivalente a três vezes o valor da remuneração paga para cada pessoa nomeada em desconformidade com estas hipóteses, enquanto durar a nomeação no cargo ou função. Segundo informações extraídas do sítio virtual desta Corte, a sentença transitou em julgado sem que tenha sido interposta apelação e, além disso, conforme destacado no parecer da Procuradora de Justiça, o requerido já havia sido alertado da contratação irregular pelo Tribunal de Contas do Estado . No entanto, mesmo após essa sentença, o réu manteve sua companheira em cargo comissionado, caracterizando o dolo. "No presente caso, não há que se falar em dano, por conta de não haver prova nos autos de que Morisa não desempenhou as funções do cargo ao qual foi nomeada. Também não é o caso de determinar a perda da função pública, tendo em vista o fim do mandato do réu.Ante o exposto, meu voto é pelo provimento do recurso voluntário e do reexame necessário para julgar a ação procedente para condenar o réu à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida quando era prefeito e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos", ratificou o desembargador

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