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Ex-prefeitos serão ouvidos pela Justiça nesta quinta-feira



A Justiça definiu para esta quinta-feira,9, os depoimentos do ex-prefeito Luiz Vilar de Siqueira e também da ex-prefeita Ana Maria Matoso Bim, no bojo de uma ação civil pública manejada pelo Ministério Público de Fernandópolis.A empresa Rs Emprendimentos, com representantes devem ser ouvidos também na audiência designada. A ação começou em 1994. As testemunhas também serão ouvidas O caso O desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu recurso ao Ministério Público de Fernandópolis e manteve a condenação da Prefeitura e de uma empresa imobiliária que se eximiram de produzir obras de infraestrutura em um loteamento. O recurso foi proposto pelo Ministério Público, objetivando a reforma da decisão do Juiz Heitor Katsumi Miura, que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerida (antecipação de sentença) em ação civil pública promovida com o escopo de compelir os agravados- Prefeitura de Fernandópolis, Empreendimentos Imobiliários Ltda, além do ex-prefeito Luiz Vilar e a atual prefeita, Ana Maria Matoso Bim, que providenciassem, no prazo de 120 dias, o início dos serviços de infraestrutura faltantes (guias e sarjetas) ainda não executados no loteamento denominado Residencial Alto das Paineiras. Aduziu o promotor Dênis Henrique da Silva que há perigo na demora, pois o loteamento não dispõe de guias e sarjetas e tais equipamentos urbanos são necessários para o exercício digno do direito à moradia. Argumentou que a inexistência de infraestrutura urbana é incontroversa e que o loteador “se escusa na inércia do Poder Público e este, por sua vez, justifica sua inércia na questão orçamentária”, o que evidencia a presença do “fumus boni juris” Pela análise dos autos, constata-se que o loteamento denominado Residencial Alto das Paineiras de propriedade da corré RS Empreendimentos Imobiliários Ltda. foi aprovado pela Municipalidade, amparado em parecer jurídico favorável bem como em laudo de vistoria e termo de verificação. O loteamento foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Fernandópolis e implantado sob a vigência da Lei nº 1.082/86 e Lei nº 6.776/79. O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública visando à tutela da ordem urbanística decorrente da ausência de obras de infraestrutura e equipamentos urbanos no referido loteamento e à consequente condenação dos Réus nas penas de improbidade administrativa e indenização por dano moral coletivo. Para o desembargador a decisão merece reforma. Foi constatado que as luminárias, guias, sarjetas e galerias de águas pluviais ainda não haviam sido implantadas, conforme laudo de vistoria acostada e notificação enviada à RS Empreendimentos Imobiliários Ltda. Tais irregularidades, inclusive, segundo ele, são admitidas pela própria empreiteira “Como bem ponderou a. Procuradoria Geral de Justiça, razões essas que integram esse acórdão: “Desde o ano de instalação do empreendimento as obras não foram realizadas, o que evidencia a falta de interesse tanto da empresa, quanto da Municipalidade, em sua concretização. Obviamente tal situação não pode prevalecer. O loteamento foi realizado a luz da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal nº 6.766/79) e da Lei Municipal nº 1.082/86. Portanto, é exigência legal que o loteamento tenha guia e sarjetas, sistema de captação de águas pluviais e, ainda, iluminação pública. Não bastasse isso, houve confissão por parte dos agravados da falta dessas obras essenciais (preliminar RS Empreendimentos, defesa preliminar da municipalidade,. Assim não é necessário aguardar-se a instrução do processo, pois tais fatos são incontroversos. Dessa forma, comprovada a falta da infraestrutura básica,”, concluiu o desembargador. irreversibilidade do dano a que estão submetidos diuturnamente todos os moradores do referido empreendimento, expostos a graves riscos à saúde e segurança, e a população de forma geral, que é atingida pelos danos urbanísticos e ambientais decorrentes da negligência dos responsáveis” O loteamento foi feito em meados da década de 90. O pedido é que sejam devolvidos ao erário R$ 500 mil

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