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Ex-presidentes da Câmara de Pitangueiras são condenados por improbidade administrativa



Em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo MPSP, o Poder Judiciário condenou os vereadores de Pitangueiras Rolmes Aparecido Marim, Paulo Altair Lago e Manoel José da Costa Filho, além do suplente de vereador José Alves de Oliveira (Zé da Gata) e o ex-vereador Silvio Ferracin Fernandes (Silvio da Academia). A ação em questão decorreu de um inquérito instaurado para averiguar regularidade, legalidade e lisura do provimento de cargos em comissão no âmbito do poder público municipal de Pitangueiras. À época, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que Silvana Cristina dos Santos havia entrado no quadro de servidores públicos municipais, prestando serviços para o Legislativo na função de diretora legislativa. Havia indícios de que, além de o provimento não ter acontecido após a realização de concurso, a servidora não teria prestado qualquer serviço à câmara no período em que permaneceu contratada (entre abril e junho de 2012). Apesar disso, a mesma teria recebido R$ 9 mil como remuneração. Durante as investigações, foi apurado que Pitangueiras contava com um número desproporcional de servidores comissionados: eram 28. Já os servidores efetivos eram apenas três. Em razão do inquérito, a câmara aprovou uma lei que pretendia reestruturar o quadro administrativo para a adequação do corpo de servidores ao que estabelece a Constituição. No entanto, de acordo com o promotor de Justiça Leonardo Bellini de Castro, “nada mais houve que a manutenção dos inúmeros cargos comissionados, porém com nova roupagem”, perpetuando a situação de apadrinhamento existente no Poder Legislativo. Todos os condenados ocuparam o posto de presidente da Câmara de Pitangueiras (período entre 2009 e 2014). Para a Promotoria, eles agiram com dolo ao praticar atos de improbidade administrativa, “visto que apesar de orientados a exonerarem os ocupantes de irregulares cargos comissionados e a legislarem sobre a criação de cargos de provimento efetivo, quedaram-se inertes”. Os cinco foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa equivalente a 50 vezes o valor da remuneração recebida por cada um deles (mais juros e correção) e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios.

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