Legislação

Ex- que espalhou fatos pagará indenização por danos em R$ 10 mil



A Justiça condenou um homem de Fernandópolis que divulgou fotos íntimas da ex-namorada na internet a pagar uma indenização de R$ 10 mil à vítima.No processo, a vítima relatou que manteve um relacionamento com o acusado por 15 meses. O acusado não teria aceitado o fim do namoro, ocorrido, e, passou a fazer ameaças à ex. Ele teria criado um perfil falso em redes sociais por meio do qual divulgou fotos íntimas, algumas com conteúdo de nudez explícita. Ele também disseminou as imagens a amigos e familiares da ex por meio do aplicativo A atitude do acusado violou direitos constitucionais como a vida privada, intimidade, honra e imagem da ex-namorada. As decisões da Justiça são paradigmas em razão de sua função pedagógica. É o Poder Judiciário deixando claro que há consequências jurídicas para aquele que pratica a chamada 'pornografia da vingança'. Causa danos à dignidade, à intimidade, à honra, à imagem e até mesmo à vida de mulheres e meninas Brasil afora. A ação não tramitou na Comarca de Fernandópolis.

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