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Ex-vereadora é condenada por apropriar salário de diarista



A 1ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a pena da ex-vereadora de Guarulhos Otávia da Silva Tenório, condenada por desviar verbas públicas ao empregar sua diarista na Câmara e apropriar-se do salário. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 25 dias-multa. A empregada doméstica, que concordou em participar do esquema, e a filha de Otávia Tenório, que administrava o dinheiro desviado, também receberam a mesma pena. Conforme descreve em seu voto o desembargador Airton Vieira, relator do recurso, de janeiro de 2005 a fevereiro de 2007 a vereadora empregou sua diarista no cargo de “oficial de gabinete de vereador”, cuja remuneração ultrapassava R$ 3 mil mensais. A empregada, no entanto, nunca exerceu a função e continuou a trabalhar na casa de Otávia. O salário era passado para uma conta administrada pela filha da vereadora. De acordo com os autos, as três teriam desviado mais de R$ 75 mil dos cofres públicos. Em primeiro grau, a pena havia sido fixada em três anos e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos. O Ministério Público recorreu ao TJSP. “A conduta da ex-vereadora foi além do descumprimento dos deveres de moralidade e boa-fé, impostos pela lei aos agentes públicos no exercício de sua função, pois, valendo-se do seu cargo, desviou e se apropriou, dolosamente, do salário da funcionária ‘fantasma’ do seu Gabinete”, afirmou Airton Vieira. Os desembargadores Ricardo Tucunduva e Geraldo Wohlers participaram do julgamento, que teve votação unânime. Deflui da denúncia que, de janeiro de 2005 a fevereiro de 2007, na Câmara Municipal de Guarulhos, naquela cidade e comarca, as rés Otávia da Silva Tenório, Maria das Neves Basto Tenório e Ana Cristina Soares da Silva, agindo em concurso caracterizado pela unidade de desígnios e previamente ajustadas, desviaram dinheiro público, em razão de cargo, em proveito próprio e alheio. Segundo o apurado, a ré Ana Cristina trabalhava como empregada doméstica na residência da ré Otávia da Silva e engajou-se na campanha da sua patroa, contribuindo para o seu sucesso nas urnas, sendo que Otávia da Silva foi eleita Vereadora do Município de Guarulhos, tomando posse em 01 de janeiro de 2005. Consta, ainda, que em 13 de janeiro de 2005, a ré Otávia da Silva pediu que a ré Ana Cristina abrisse uma conta bancária e a indicou para ocupar o cargo de "Oficial de Gabinete de Vereador", cuja remuneração superava a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. No entanto, a ré Ana Cristina nunca exerceu tal função e continuou a trabalhar na casa da ré Otávia da Silva como empregada doméstica, percebendo um salário mínimo por mês.Ademais, quando da exoneração da ré Ana Cristina do cargo, o valor da rescisão foi depositado na conta bancária da ré Otávia da Silva. Consta, por fim, que a ré Maria das Neves, filha da ré Otávia da Silva, era quem administrava o dinheiro percebido pelo cargo da ré Ana Cristina, a qual tinha posse do cartão e talonário de cheque da conta bancária (

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