Educação

Faculdade de Medicina não é obrigada a oferecer documentos a estudantes



O desembargador Dimas Rubens Fonseca, da sessão permanente e virtual da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recurso a 50 estudantes de Medicina da Universidade Camilo Castelo Branco, com campus, em Fernandópolis. Os estudantes inperpuseram recurso para reformar a decisão a exibição dos documentos requeridos para a verificação da compatibilidade do currículo, período de matrícula e carga horária do curso de medicina que deveriam frequentar em regime de adaptação e que tais documentos são necessários para a demonstração do seu direito a ser discutida em ação declaratória com. obrigação de fazer; que deve ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela; que deveriam ter sido matriculados em períodos adequados e posteriores ao do primeiro semestre do curso superior, nos termos do edital; que não receberam o resultado da análise de sua documentação curricular; que foi indevida a extinção do processo por falta de interesse processual. Para o desembargador, o pedido não pode ser feito e com prazo para interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados

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