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Familia de menor quer 20 salários minimos para tratamento de cavalo apos apreensão



O juiz da Primeira Vara Cível de Fernandópolis, Fabiano Moreno,(foto) 1ª Vara Cível, mandou processar uma ação por danos morais contra a Prefeitura de Fernandópolis por eventual dano causado a um cavalo, apreendido pelo Centro de Zoonose. “Processe-se pelo rito comum. Cite-se a Prefeitura Municipal de Fernandópolis, via mandado, para os termos da relação jurídica processual inicial, e querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias indicando as provas que pretende produzir, sob pena de ser considerado revel e presumirem-se verdadeiros as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, 335, III e 344), observando-se a regra dos art. 182 e 183 do CPC. Servirá esta decisão como mandado de citação. Faculto ao(à)(s) partes, dentro do prazo legal, manifestar acerca do interesse por realização de audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação, oportunidade em que (a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e, se o caso, para especificação de provas a produzir. Concomitantemente, no mesmo prazo, intime-se o(a)(s) requerido(a)(s) para que especifique as suas provas a produzir, sem prejuízo de que, previamente, o faça em contestação.Defiro à autora os benefícios da gratuita”, escreveu o magistrado por meio de um despacho. A autora Marilda (avó materna)de um menor que possui um (animal cavalo) é o objeto em litigio, é tratado como um animal de estimação , que ganhou de presente de um tio. De acordo com os autos, no dia 17 de maio deste ano,o Centro de Zoonose da cidade Fernandópolis, procedeu com o recolhimento e apreensão do cavalo Branco com outro animal cor vermelha, apreensão ocorreu no bairro Por do Sol em um terreno limpo no período de manha .No mesmo dia da apreensão do animal “amiga da família”avisou o ocorrido e perguntou se era o cavalo do menor,em seguida notou que o cavalo tinha sumido do pasto onde estava,foi então constatado sua apreensão quando entraram em contato com órgão, no dia 18 de maio de 2017, inclusive o menor também foi até o Centro Zoonose para ver o animal, mas não consegui porque estava em outra área especifica para animal de grande porte,certificando a apreensão e os procedimentospara retirar o animal como os recolhimentos taxas de Estadia e taxa de Apreensão.O menor é apaixonado pelo animal e ganhou de presente de seu tio, era responsável pelo cuidado e alimentação do cavalo, contudo neste dia o cavalo escapou do lugar que ficava preso, como o menor estuda em período integral ate as 16:00 horas, não percebeu que o cavalo tinha escapado, ocorrendo assim a apreensão pelo órgão Centro Zoonose.A família só conseguiu providenciar os pagamentos das taxas após 26 dias da apreensão, estando o cavalo em poder do órgão e seus cuidados, posto que, logo após o pagamento foi marcado para pegar o cavalo no Centro Zoonose no período da tarde, indo o menor e sua tia para pegar o animal.Permanecendo no órgão aguardando o animal chegar do local onde estava, chegou em um caminhão pequeno, Ao sair, notou-se que o animal tinha um problema na perna esquerda trazeira machucada e que não aguentava caminhar ,Ademais a angustia aumentou quando ocorreram comentários terceiros que o cavalo estava com a perna quebrada e não teria cura, melhor era sacrificar para sanar o sofrimento. O menor entrou em grande aflição como criança não entende bem, deixando a família aflita em busca de auxilio a tratamento para o animal, O funcionário municipal já tinha feito uma aplicação de antiinflamatório no animal,antes de entregar e que continuasse com os remédios, foram feitas aplicações durante a semana, não apresentou melhoras pelo contrario o cavalo deitou e não consegui levantar-se No dia 24 de junho de 2017, para medico veterinário responsável do Centro Zoonose que nos atendeu e nos orientou a dar o antiinflamatorio Foi iniciado outro tratamento io com D-500 e Zelotril.No dia 28/06/2017o profissional a pedido da tia realizou uma visita ao cavalo para fazer avaliações clinicas, analisando o animal acreditava que era mais uma machucadura na carne e não quebrada, então prescreveu outro antiinflamatorio o Niglumine outro medicamento. Mesmo com a medicação, o cavalo não consegue por a perna com firmeza no chão. Com a dificuldade para caminhar, o que deixa o menor muito triste não quer que efeutue o animal para o sacrificio “.Visto que houve um erro e negligencia do Órgão Centro Zoonose de Fernandópolis ou no momento que apreenderam ou nos procedimento com o animal onde ficou apreendido, era visível e comprovado que o animal gozava de plena saúde, e inclusive era dócil pois as crianças da família podiam ficar perto andavam no cavalo.O animal precisa de cuidados de profissionais especializados e exames específicos, até fisioterapia, toda essa demanda de tratamento o menor e sua família não têm condições financeiramente de arca com o ônus.O que leva a deduzir de fato ter ocorrido algo muito “extravagante no manejo ou momento da apreensão” com o animal para ele apresentar grava deficiência na perna esquerda próximo ao musculo que dificilmente haverá reversão na saúde do cavalo, estando invalido.Não conseguindo sanar administrativamente o problemade tratamento do animal, reparação a negligencia ao animal eresultante a lesão irreversível para o animal, diante de todo quadro atual, requera presente demanda em prol da autora responsável pelo menor criança almeja a melhora do animal e supre mesmo carinho pelo seu cavalo”, escreveu a ação A família pede à Justiça 20 salários minimos de indenização por danos morais contra o animal

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