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Filho que deixou pai cair em hospital não ganha indenização



O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ-SP manteve a improcedência de uma ação contra a Santa Casa de Votuporanga. Um filho que abandonou o pai quando recebia tratamento no hospital caiu e e faleceu com a queda. A sentença corretamente apontou o fato de que a queda não pode ser atribuída a nenhuma conduta dos servidores do hospital, mas à ausência temporária do acompanhante da vítima (seu filho), sendo que a versão de que depois da queda a vítima não teria sido bem cuidada não logrou suficiente demonstração probatória ao longo do feito. Ademais, não se deve perder de vista que o fato do filho da vítima (que deve ter, presumivelmente, sofrido muito mais com o falecimento do que o autor, irmão dela) não ter comparecido no polo ativo para litigar com o hospital é também bastante indicativo da inexistência de conduta culposa dos prepostos do nosocômio no caso concreto.A pedida era de R$ 100 mil ao pai falecido com mais de 69 anos

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